Por despacho do Presidente da Autoridade Florestal Nacional, de 22 de Dezembro de 2009 e na sequência do requerimento de um grupo de proprietários e produtores florestais, constituído para o efeito em Núcleo Fundador, ao abrigo do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 10.º, ambos do Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 15/2009, de 14 de Janeiro, que apresentou um pedido de criação de uma zona de intervenção florestal abrangendo vários prédios rústicos de freguesias do município de
Oleiros.
Foram cumpridas as formalidades legais previstas no artigo 10.º do Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 15/2009, de 14 de Janeiro, que estabelece o regime de criação das ZIF, pelo que, ao abrigo do n.º 1 do artigo 11.º daquele diploma legal:1.º É criada a Zona de Intervenção Florestal de Álvaro (ZIF n.º 106, processo 175/07-AFN), com uma área de 1939 ha, cujos limites constam da planta anexa ao presente despacho e que dele faz parte integrante, englobando vários prédios rústicos
das freguesias de Álvaro, Sobral e Oleiros.
2.º A gestão da Zona de Intervenção Florestal de Álvaro é assegurada pela APFAM - Associação de Produtores Florestais de Álvelos e Muradal - com o NIPC n.º 505 542 374,com sede na Praça do Município, 6160-300 Oleiros.3.º O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
26 de Janeiro de 2010. - A Vice-Presidente da Autoridade Florestal Nacional, Maria
Isabel Afonso Pereira Leitão.
ANEXO
(mapa a que se refere o n.º 1 do Despacho do presente despacho)
(ver documento original)
202919705