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Despacho 3306/2010, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Cria a zona de intervenção florestal de Mondego (ZIF n.º 108, processo n.º 168/07-AFN), englobando vários prédios rústicos das freguesias de Bom Sucesso, Quiaios, Moinhos de Gândara, Ferreira-a-Nova, Liceia, Gatões, Santana, Montemor-o-Velho, Maiorca e Alhadas, dos concelhos de Figueira da Foz e Montemor-o-Velho.

Texto do documento

Despacho 3306/2010

Por despacho do Presidente da Autoridade Florestal Nacional, de 15 de Janeiro de 2010 e na sequência do requerimento de um grupo de proprietários e produtores florestais, constituído para o efeito em Núcleo Fundador, ao abrigo do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 10.º, ambos do Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 15/2009, de 14 de Janeiro, que apresentou um pedido de criação de uma zona de intervenção florestal abrangendo vários prédios rústicos de freguesias dos municípios de

Figueira da Foz e Montemor-o-Velho.

Foram cumpridas as formalidades legais previstas no artigo 10.º do Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 15/2009, de 14 de Janeiro, que estabelece o regime de criação das ZIF, pelo que, ao abrigo do n.º 1 do artigo 11.º daquele diploma legal:

1.º É criada da Zona de Intervenção Florestal Mondego (ZIF n.º 108, processo 168/07-AFN), com uma área de 2505,10 ha, cujos limites constam da planta anexa ao presente despacho e que dele faz parte integrante, englobando vários prédios rústicos das freguesias de Bom Sucesso, Quiaios, Moinhos de Gândara, Ferreira-a-Nova, Liceia, Gatões, Santana, Montemor-o-Velho, Maiorca e Alhadas, dos concelhos de

Figueira da Foz e Montemor-o-Velho.

2.º A gestão da Zona de Intervenção Florestal Mondego é assegurada pela Cooperativa Agrícola dos Lavradores do Vale do Mondego CRL, com o número de identificação fiscal 501064613, com sede na Rua de Santa Eulália, n.º 1, 3090-446

Ferreira-a-Nova.

3.º O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

26 de Janeiro de 2010. - A Vice-Presidente da Autoridade Florestal Nacional, Maria

Isabel Afonso Pereira Leitão.

ANEXO

(mapa a que se refere o n.º 1 do Despacho do presente despacho)

(ver documento original)

202919681

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/02/23/plain-270317.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270317.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-05 - Decreto-Lei 127/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime de criação de zonas de intervenção florestal (ZIF), bem como os princípios reguladores da sua constituição, funcionamento e extinção.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 15/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto, que aprova o regime de criação das zonas de intervenção florestal (ZIF), bem como os princípios reguladores do seu funcionamento e da sua extinção, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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