Por despacho do Presidente da Autoridade Florestal Nacional, de 15 de Janeiro de 2010 e na sequência do requerimento de um grupo de proprietários e produtores florestais, constituído para o efeito em Núcleo Fundador, ao abrigo do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 10.º, ambos do Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 15/2009, de 14 de Janeiro, que apresentou um pedido de criação de uma zona de intervenção florestal abrangendo vários prédios rústicos de freguesias dos municípios de
Figueira da Foz e Montemor-o-Velho.
Foram cumpridas as formalidades legais previstas no artigo 10.º do Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 15/2009, de 14 de Janeiro, que estabelece o regime de criação das ZIF, pelo que, ao abrigo do n.º 1 do artigo 11.º daquele diploma legal:1.º É criada da Zona de Intervenção Florestal Mondego (ZIF n.º 108, processo 168/07-AFN), com uma área de 2505,10 ha, cujos limites constam da planta anexa ao presente despacho e que dele faz parte integrante, englobando vários prédios rústicos das freguesias de Bom Sucesso, Quiaios, Moinhos de Gândara, Ferreira-a-Nova, Liceia, Gatões, Santana, Montemor-o-Velho, Maiorca e Alhadas, dos concelhos de
Figueira da Foz e Montemor-o-Velho.
2.º A gestão da Zona de Intervenção Florestal Mondego é assegurada pela Cooperativa Agrícola dos Lavradores do Vale do Mondego CRL, com o número de identificação fiscal 501064613, com sede na Rua de Santa Eulália, n.º 1, 3090-446Ferreira-a-Nova.
3.º O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
26 de Janeiro de 2010. - A Vice-Presidente da Autoridade Florestal Nacional, Maria
Isabel Afonso Pereira Leitão.
ANEXO
(mapa a que se refere o n.º 1 do Despacho do presente despacho)
(ver documento original)
202919681