1 - No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho 78/2010, do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, de 21 de Dezembro de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 5 de Janeiro de 2010, e nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo, subdelego no director-geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), licenciado José Augusto Rodrigues Estêvão, com a faculdade de subdelegar, para além das competências previstas para os cargos de direcção superior de 1.º grau, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito do respectivo organismo:
a) Autorizar a realização e o pagamento de trabalho extraordinário, nos termos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
b) Autorizar as deslocações ao estrangeiro do pessoal a exercer funções na DGADR para participar em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, nas condições legalmente previstas;
c) Autorizar a utilização de viaturas atribuídas à DGADR, fora do território nacional, no âmbito das deslocações referidas na alínea anterior;
d) Autorizar a utilização excepcional de avião nas deslocações em serviço público no continente, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
2 - Subdelego, ainda, as seguintes competências:
a) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, aquisição e locação de serviços, sob qualquer regime, de bens e serviços, até ao montante de (euro) 500 000, nos termos das disposições legais aplicáveis;
b) Autorizar as despesas relativas à execução de planos plurianuais legalmente aprovados, a que se refere a alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de (euro) 1 250 000;
c) Celebrar contratos de arrendamento de imóveis para instalação de serviços, obtido parecer favorável da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças e até ao valor de rendas
anual de (euro) 50 000;
d) Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afectos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros, atéao limite de (euro) 5000.
3 - Ratifico todos os actos praticados pelo director-geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural no âmbito das competências previstas nos números anteriores entre 31 de Outubro de 2009 e a publicação do presente despacho.
10 de Fevereiro de 2010. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento
Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro.
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