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Despacho 3304/2010, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Subdelega competências do Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, no director-geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, licenciado José Augusto Rodrigues Estêvão.

Texto do documento

Despacho 3304/2010

1 - No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho 78/2010, do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, de 21 de Dezembro de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 5 de Janeiro de 2010, e nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo, subdelego no director-geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), licenciado José Augusto Rodrigues Estêvão, com a faculdade de subdelegar, para além das competências previstas para os cargos de direcção superior de 1.º grau, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito do respectivo organismo:

a) Autorizar a realização e o pagamento de trabalho extraordinário, nos termos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

b) Autorizar as deslocações ao estrangeiro do pessoal a exercer funções na DGADR para participar em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, nas condições legalmente previstas;

c) Autorizar a utilização de viaturas atribuídas à DGADR, fora do território nacional, no âmbito das deslocações referidas na alínea anterior;

d) Autorizar a utilização excepcional de avião nas deslocações em serviço público no continente, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

2 - Subdelego, ainda, as seguintes competências:

a) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, aquisição e locação de serviços, sob qualquer regime, de bens e serviços, até ao montante de (euro) 500 000, nos termos das disposições legais aplicáveis;

b) Autorizar as despesas relativas à execução de planos plurianuais legalmente aprovados, a que se refere a alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de (euro) 1 250 000;

c) Celebrar contratos de arrendamento de imóveis para instalação de serviços, obtido parecer favorável da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças e até ao valor de rendas

anual de (euro) 50 000;

d) Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afectos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros, até

ao limite de (euro) 5000.

3 - Ratifico todos os actos praticados pelo director-geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural no âmbito das competências previstas nos números anteriores entre 31 de Outubro de 2009 e a publicação do presente despacho.

10 de Fevereiro de 2010. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento

Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro.

202920628

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/02/23/plain-270316.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270316.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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