Os Estatutos do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P. (ITIJ, I. P.), aprovados pela Portaria 521/2007, de 30 de Abril, com as alterações introduzidas pela Portaria 990/2009, de 8 de Setembro, estabelecem, no n.º 2 do seu artigo 1.º, que, por deliberação do conselho directivo, podem ser criadas, modificadas ou extintas as unidades flexíveis designadas por gabinetes ou núcleos.
Uma reanálise das unidades flexíveis existentes determina a alteração da actual estrutura no sentido de a dotar de áreas de actuação mais especializadas.
Assim:
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P., aprovados pela Portaria 521/2007, de 30 de Abril, com as alterações introduzidas pela Portaria 990/2009, de 8 de Setembro, oconselho directivo delibera:
1.º É extinta a unidade flexível designada Núcleo de Operação e Monitorização de Sistemas, prevista na alínea c) do n.º 1.º e n.º 4.º da deliberação 1325/2007, de 5 de Junho, do conselho directivo do ITIJ, I. P., de 5 de Junho, publicada na Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 6 de Julho de 2007.2.º É criada a unidade flexível Gabinete de Inovação Organizacional de Sistemas de
Informação, à qual compete:
a) Garantir a gestão da mudança no âmbito dos sistemas de informação a cargo doITIJ;
b) Colaborar na reengenharia de processos nos sistemas de informação a reformular para as novas arquitecturas adoptadas pelo ITIJ;c) Contribuir para a implantação de aplicações nos respectivos utilizadores, cuja
concretização estiver a cargo do ITIJ.
A presente deliberação produz efeitos na data da sua assinatura.
ITIJ, 4 de Fevereiro de 2010. - O Conselho Directivo: ( Bruno Sá), Presidente - (Zaida Chora), Vogal - (Ponciano Oliveira), Vogal.
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