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Aviso 10415/2016, de 22 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho (assistente operacional para exercer funções de apoio administrativo) em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 10415/2016

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho (assistente operacional para exercer funções de apoio administrativo) em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Exmo. Senhor Presidente da Junta de Freguesia de Vale de Santarém, no uso de competências delegadas, ao abrigo das disposições previstas no n.º 1 do artigo 33.º e alínea b), do n.º 2 do artigo 27.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, conjugadas com a alínea y) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e em cumprimento da deliberação da Assembleia de Freguesia, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum tendente ao recrutamento para ocupação de um posto de trabalho na carreira de Assistente Operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme mapa de pessoal desta Freguesia, aprovado pelos Órgãos Executivo e Deliberativo, nos seguintes termos:

2 - No que concerne ao cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, foi consultada a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (enquanto ECCRC), não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, e até à data da sua publicação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reserva de recrutamento

3 - Nos termos da Portaria 48/2014, de 26/02 e uma vez que não está constituída Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA) da CIMLT

«

As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação

»

.

4 - Caracterização do posto de trabalho:

Execução de tarefas de apoio administrativo; atendimento ao público; operações de tesouraria; arquivo e expediente; apoio aos órgãos executivo e deliberativo; condução de transportes escolares; atendimento e apoio nas Loja do Cidadão e Loja dos CTT.

5 - Local de trabalho - Circunscrição territorial da Freguesia de Vale de Santarém.

6 - Determinação do posicionamento remuneratório:

O posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, conjugado com o n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro. A posição remuneratória de referência é de 530,00€ (quinhentos e trinta euros), correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 1 da Tabela Remuneratória Única.

7 - Âmbito do recrutamento:

7.1 - O presente procedimento concursal destina-se a recrutamento de um trabalhador detentor de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, em cumprimento do n.º 1 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

7.1.1 - Nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma lei, podem candidatar-se:

a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;

b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;

c) Trabalhadores integrados em outras carreiras.

7.2 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Freguesia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 7.3 - Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por candidatos detentores de prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, atendendo aos princípios constitucionais da economia, eficácia e eficiência da gestão da administração pública, está autorizado, por deliberação da Assembleia de Freguesia de 1 de abril de 2016, o recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público.

8 - Requisitos obrigatório de admissão (eliminatórios):

8.1 - Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Outros requisitos (eliminatórios):

a) Escolaridade obrigatória de acordo com a idade b) Carta de condução categoria B c) Cartão de condutor;

d) Formação “Espaço Cidadão”

;

e) Experiencia “Loja CTT” f) Residência no concelho de Santarém.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - A candidatura deve ser formalizada através do preenchimento de formulário tipo, disponível na Freguesia de Vale de Santarém, de utilização obrigatória, em suporte de papel, podendo ser entregue pessoalmente, ou remetida pelo correio, com aviso de receção, para Avenida Poeta João D’Aldeia n.º 4, 2005-422 Vale de Santarém, não sendo admitida a formalização de candidatura por via eletrónica.

9.2 - Documentos a apresentar:

a) Documento comprovativo da titularidade de vínculo de emprego público por tempo determinado ou indeterminado, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, do posto de trabalho que ocupa, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções;

b) Declaração do próprio que comprove a posse da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas e cumprimento das leis de vacinação obrigatória);

c) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica e profissional ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

d) Curriculum Vitae assinado e detalhado, do qual deve constar:

e) Fotocópias de identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada, e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação;

f) Fotocópia de carta de condução e cartão de condutor;

g) Fotocópia de certificado de formação ministrada pela AMA “Lojas

h) Documento comprovativo de experiencia “Atendimento Loja CTT”.

9.3 - Não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigível dentro do prazo fixada no presente aviso determina a exclusão do procedimento concursal.

9.4 - A apresentação de documento falso, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal. 10 - Métodos de seleção e Critérios Gerais, todos valorados de 0 a 20 valores:

a) Prova de Conhecimentos (PC);

b) Avaliação Psicológica (AP) c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS). do Cidadão”

;

10.1 - A prova individual de conhecimentos visa avaliar o conhecimento académico e, ou, profissional, as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função e terá a ponderação de 45 %.

10.1.1 - A prova de conhecimentos (PC) assume a forma escrita, é de realização individual e é efetuada em suporte de papel, com possibilidade de consulta de legislação não anotada e tem a duração máxima de uma hora e trinta minutos incidindo sobre a bibliografia identificada no presente Aviso. Não é permitida a utilização de qualquer equipamento informático.

10.1.2 - Bibliografia da prova escrita:

Lei 35/2014, de 20 de junho e respetivo Anexo e Lei 75/2013, de 12 de setembro.

10.2 - Avaliação psicológica - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências, com a duração máxima de 1 hora, e com a ponderação de 25 %.

10.3 - Entrevista profissional de seleção - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, e terá a ponderação de 25 %.

10.3.1 - A entrevista profissional de seleção será igualmente classificada de 0 a 20 valores e a classificação será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

EPS = (a+b+ c+d)/4 Em que:

a = conhecimento do conteúdo funcional do lugar a prover; b = capacidade de comunicação; c = sentido de responsabilidade; d = motivação demonstrada em relação ao desempenho do cargo a prover.

10.3.2 - Cada um destes parâmetros será valorizado de acordo com a seguinte tabela:

Favorável preferencialmente - 20 valores Bastante favorável - 16 a 19 valores Favorável - 12 a 15 valores Favorável com reservas - 8 a 11 valores Não favorável - menos de 8 valores.

11 - Aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como ao recrutamento de candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar são, exceto quando afastados, por escrito, os seguintes:

11.1 - Avaliação curricular, com uma ponderação de 60 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior re-levância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes:

a) A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação do desempenho relativa ao último ano avaliado idênticas às do posto de trabalho a ocupar. Na ausência de qualquer avaliação de desempenho, será exigida a apresentação de documento, emitido pelo serviço respetivo, comprovativo desse fato, caso em que a valoração equivalerá a Desempenho Adequado.

11.2 - Entrevista de Avaliação de competências exigíveis ao exercício da função, sendo valorada nos termos do n.º 5 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com uma ponderação de 40 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, e visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

11.3 - Os métodos referidos nos pontos 11.1 e 11.2 podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos.

12 - Valoração dos métodos de seleção:

Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicitação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

13 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento.

14 - Ordenação final (OF):

14.1 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada, das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

14.2 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento e que se submetam aos métodos de seleção definidos no ponto 10, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro:

OF = 0,45 %PC+0,25 % AP+0,25 %EPS

Em que:

OF = Ordenação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

14.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento e que se submetam aos métodos de seleção definidos no ponto 11, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro:

OF = 0,60 %C+0,40 %EAC

Em que:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de competências.

15 - Em situação de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

16 - Caso existam 40 ou mais candidatos opta-se por utilizar apenas um dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

17 - Composição do júri:

17.1 - Presidente - Isabel Maria Seriz Monteiro Araújo, secretária da Junta que será substituída nas suas faltas por Sandra Isabel Barreiro Diniz, Técnica Superior Vogais efetivos - Jorge Manuel Roxo da Costa - tesoureiro da Junta e Maria Filomena Jorge Chagas Gomes, Assistente técnica.

Vogais suplentes - José Luís Ferreira da Cruz, presidente da As-sembleia de Freguesia

18 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em lugar visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Vale de Santarém.

19 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extrato e a partir da data da publicação no Diário da República, e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é afixada nas instalações da Junta de Freguesia de Vale de Santarém

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 de agosto de 2016. - O Presidente de Junta de Freguesia de Vale de Santarém, Manuel João Heitor Custódio.

309804795

SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE ÁGUA

E SANEAMENTO DE ALMADA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2702829.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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