Portaria 21337, de 12 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
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Fonte: Diário do Governo n.º 131/1965, Série I de 1965-06-12.
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Data:
1965-06-12
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Secções desta página::
Suspende a autorização para a importação de bacalhau a realizar individualmente por qualquer armazenista ou grupo de armazenistas, prevista no n.º 10.º da Portaria n.º 20443, bem como o uso da faculdade conferida pelo n.º 8.º da referida portaria.
Portaria 21337
Dado o nível das cotações correntes do bacalhau nos mercados externos, reconhece-se
que as importações individuais daquele produto, admitidas pela
Portaria 20443, de 17
de Março de 1964, são incompatíveis com o regime de preços vigentes no mercado
interno, pelo que se considera conveniente suspender as aludidas importações e bem
assim o uso da faculdade conferida pelo n.º 8.º da citada portaria.
Assim, nos termos do Decreto-Lei 45143, de 17 de Julho de 1963:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, o
seguinte:
1.º Fica suspensa a autorização prevista no n.º 10.º da
Portaria 20443, de 17 de Março
de 1964, para importações de bacalhau a realizar individualmente por qualquer
armazenista ou grupo de armazenistas.
2.º Fica também suspenso o uso da faculdade conferida pelo n.º 8.º e seu § único da
portaria referida no número anterior.
3.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Secretaria de Estado do Comércio, 12 de Junho de 1965. - O Secretário de Estado do
Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/06/12/plain-270280.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/270280.dre.pdf .
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1964-03-17 -
Portaria
20443 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio
Fixa as condições especiais que passam a ser exigidas, além das condições genéricas a que se refere o artigo 9.º do Decreto n.º 30002, para efeito de inscrição como armazenista de bacalhau nas 1.ª e 7.ª secções do Grémio dos Armazenistas de Mercearia.
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