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Portaria 21337, de 12 de Junho

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Sumário

Suspende a autorização para a importação de bacalhau a realizar individualmente por qualquer armazenista ou grupo de armazenistas, prevista no n.º 10.º da Portaria n.º 20443, bem como o uso da faculdade conferida pelo n.º 8.º da referida portaria.

Texto do documento

Portaria 21337

Dado o nível das cotações correntes do bacalhau nos mercados externos, reconhece-se que as importações individuais daquele produto, admitidas pela Portaria 20443, de 17 de Março de 1964, são incompatíveis com o regime de preços vigentes no mercado interno, pelo que se considera conveniente suspender as aludidas importações e bem assim o uso da faculdade conferida pelo n.º 8.º da citada portaria.

Assim, nos termos do Decreto-Lei 45143, de 17 de Julho de 1963:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, o

seguinte:

1.º Fica suspensa a autorização prevista no n.º 10.º da Portaria 20443, de 17 de Março de 1964, para importações de bacalhau a realizar individualmente por qualquer

armazenista ou grupo de armazenistas.

2.º Fica também suspenso o uso da faculdade conferida pelo n.º 8.º e seu § único da

portaria referida no número anterior.

3.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Secretaria de Estado do Comércio, 12 de Junho de 1965. - O Secretário de Estado do

Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/06/12/plain-270280.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-03-17 - Portaria 20443 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Fixa as condições especiais que passam a ser exigidas, além das condições genéricas a que se refere o artigo 9.º do Decreto n.º 30002, para efeito de inscrição como armazenista de bacalhau nas 1.ª e 7.ª secções do Grémio dos Armazenistas de Mercearia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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