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Declaração de Retificação 843/2016, de 22 de Agosto

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Sumário

Declaração de retificação da alteração ao regulamento da Organização e Competências dos Serviços Municipais

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 843/2016

Por ter sido publicado incorretamente, no Diário da República, 2.ª série, n.º 152 de 9 de agosto de 2016, o despacho 10099/2016, procede-se à sua retificação.

Na alteração ao Regulamento da Organização e Competências dos Serviços Municipais, no artigo 28.º-C, onde se lê:

«

Unidade de Cultura À UC, a cargo de um dirigente intermédio de 3.º grau, designado por Chefe de Unidade, compete, nomeadamente:

k) Colaborar na organização e implementação de eventos de natureza cultural; no concelho;

l) Acompanhar as atividades de natureza cultural desenvolvidas cultura;

m) Coordenar a realização de estudos de diagnóstico da realidade cultural do Município; entidades na área da cultura;

n) Garantir o cumprimento dos protocolos estabelecidos com outras

o) Analisar e propor a decisão sobre os pedidos de cedência regular e pontual das instalações culturais do Município;

p) Promoção de programas de informação e formação na área da

q) Assegurar uma gestão integrada das ações de cultura em articulação com outros serviços municipais e em parceria com organizações públicas ou privadas;

r) Garantir o apoio logístico e administrativo na realização de eventos vocacionados para a promoção da cultura;

s) Efetuar a gestão dos equipamentos culturais sob sua alçada, coordenando a sua utilização, conservação, vigilância, segurança e higiene;

t) Exercer as demais competências que lhe forem cometidas.

» deve ler-se:
«

Unidade de Cultura À UC, a cargo de um dirigente intermédio de 3.º grau, designado por Chefe de Unidade, compete, nomeadamente:

a) Colaborar na organização e implementação de eventos de natureza cultural; no concelho;

b) Acompanhar as atividades de natureza cultural desenvolvidas

c) Coordenar a realização de estudos de diagnóstico da realidade cultural do Município; entidades na área da cultura;

d) Garantir o cumprimento dos protocolos estabelecidos com outras

e) Analisar e propor a decisão sobre os pedidos de cedência regular e pontual das instalações culturais do Município;

f) Promoção de programas de informação e formação na área da

g) Assegurar uma gestão integrada das ações de cultura em articulação com outros serviços municipais e em parceria com organizações públicas ou privadas;

h) Garantir o apoio logístico e administrativo na realização de eventos vocacionados para a promoção da cultura;

i) Efetuar a gestão dos equipamentos culturais sob sua alçada, coordenando a sua utilização, conservação, vigilância, segurança e higiene;

j) Exercer as demais competências que lhe forem cometidas.

»

9 de agosto de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando

MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2702797.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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