Declaração de retificação n.º 843/2016
Por ter sido publicado incorretamente, no Diário da República, 2.ª série, n.º 152 de 9 de agosto de 2016, o despacho 10099/2016, procede-se à sua retificação.
Na alteração ao Regulamento da Organização e Competências dos Serviços Municipais, no artigo 28.º-C, onde se lê:
Unidade de Cultura À UC, a cargo de um dirigente intermédio de 3.º grau, designado por Chefe de Unidade, compete, nomeadamente:
k) Colaborar na organização e implementação de eventos de natureza cultural; no concelho;
l) Acompanhar as atividades de natureza cultural desenvolvidas cultura;
m) Coordenar a realização de estudos de diagnóstico da realidade cultural do Município; entidades na área da cultura;
n) Garantir o cumprimento dos protocolos estabelecidos com outras
o) Analisar e propor a decisão sobre os pedidos de cedência regular e pontual das instalações culturais do Município;
p) Promoção de programas de informação e formação na área da
q) Assegurar uma gestão integrada das ações de cultura em articulação com outros serviços municipais e em parceria com organizações públicas ou privadas;
r) Garantir o apoio logístico e administrativo na realização de eventos vocacionados para a promoção da cultura;
s) Efetuar a gestão dos equipamentos culturais sob sua alçada, coordenando a sua utilização, conservação, vigilância, segurança e higiene;
t) Exercer as demais competências que lhe forem cometidas.
» deve ler-se:Unidade de Cultura À UC, a cargo de um dirigente intermédio de 3.º grau, designado por Chefe de Unidade, compete, nomeadamente:
a) Colaborar na organização e implementação de eventos de natureza cultural; no concelho;
b) Acompanhar as atividades de natureza cultural desenvolvidas
c) Coordenar a realização de estudos de diagnóstico da realidade cultural do Município; entidades na área da cultura;
d) Garantir o cumprimento dos protocolos estabelecidos com outras
e) Analisar e propor a decisão sobre os pedidos de cedência regular e pontual das instalações culturais do Município;
f) Promoção de programas de informação e formação na área da
g) Assegurar uma gestão integrada das ações de cultura em articulação com outros serviços municipais e em parceria com organizações públicas ou privadas;
h) Garantir o apoio logístico e administrativo na realização de eventos vocacionados para a promoção da cultura;
i) Efetuar a gestão dos equipamentos culturais sob sua alçada, coordenando a sua utilização, conservação, vigilância, segurança e higiene;
j) Exercer as demais competências que lhe forem cometidas.
»9 de agosto de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando
MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR