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Aviso 10385/2016, de 22 de Agosto

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Sumário

Cessações de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 10385/2016

Para os devidos efeitos legais, torna-se público que em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, cessou a relação jurídica de emprego público existente entre a Autarquia e os seguintes trabalhadores:

Eduardo Alberto Gavino Silva Sousa, Técnico Superior, por motivo de aposentação, com efeitos a 01-01-2016;

Maria Clara Mariano Santos Oliveira, Assistente Operacional, por motivo de aposentação, com efeitos a 01-03-2016;

Maria Aurora Oliveira Lamas Vilela, Assistente Operacional, por motivo de aposentação, com efeitos a 01-03-2016;

Isaura Maria Camilo Gualdino Aguiar, Assistente Operacional, por motivo de aposentação, com efeitos a 01-06-2016;

José Luís Soares da Cunha, Assistente Operacional, por motivo de aposentação, com efeitos a 01-06-2016;

Belandina Cordeiro Inácio Soares, Assistente Operacional, por motivo de aposentação, com efeitos a 01-06-2016;

Carlos Manuel Simões Silva Duarte, Assistente Operacional, por motivo de aposentação, com efeitos a 01-06-2016;

Ilda Maria Esteves Pancadares Damião, Assistente Operacional, por motivo de falecimento, com efeitos a 30-04-2016;

Graça Maria Borges Pereira, Assistente Técnica, por motivo de falecimento, com efeitos a 29-06-2016.

Torna-se ainda público que foram concedidas licenças sem remuneração, aos seguintes trabalhadores:

Anabela Santos Gomes Silva, Assistente Técnica, no período de 7 a 20 de março de 2016;

Bernardo Paulino António, Assistente Operacional, pelo período de Maria Alexandra Reis Subtil, Técnica Superior, pelo período de Ricardo Martins Costa, Assistente Operacional, pelo período de 11 meses;

11 meses;

11 meses.

13 de julho de 2016. - O Presidente da Câmara, Dr. Pedro Miguel

Ferreira Folgado.

309774825

MUNICÍPIO DE ALMADA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2702792.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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