Portaria 21336, de 12 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros
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Fonte: Diário do Governo n.º 131/1965, Série I de 1965-06-12.
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Data:
1965-06-12
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Secções desta página::
Desdobra em taxas e sobretaxas os direitos dos artigos 101 a 105 da pauta de exportação de Angola e suspende, para os produtos de ferro ou aço e suas ligas, a cobrança daquelas sobretaxas.
Portaria 21336
Tendo o Governo-Geral de Angola manifestado o maior interesse em incentivar as
exportações dos produtos de ferro industrializados na província:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do
artigo 6.º do Decreto 41026, de 9 de Março de 1957, o seguinte:
1.º São desdobrados em taxas e sobretaxas os direitos dos artigos 101 a 105 da pauta de
exportação de Angola, fixando-se as taxas em l por cento ad valorem e as sobretaxas no
restante.
2.º É suspensa, para os produtos de ferro ou aço e suas ligas, a cobrança das sobretaxas a
que se refere o número anterior.
Ministério do Ultramar, 12 de Junho de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira
da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/06/12/plain-270278.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/270278.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1957-03-09 -
Decreto
41026 -
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Aprova, para entrarem em vigor a 01 de Abril de 1957, as instruções preliminares e o respectivo índice remissivo das pautas auduaneiras das províncias ultramarinas. Insere disposições de carácter aduaneiro aplicáveis às mesmas províncias.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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