Portaria 21335, de 12 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 131/1965, Série I de 1965-06-12.
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Data:
1965-06-12
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Secções desta página::
Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província ultramarina de Macau para o corrente ano.
Portaria 21335
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do
artigo 7.º do
Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a
importância de 20000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 268.º, n.º 1), alínea a) «Encargos
gerais - Diversas despesas - Repatriação e socorros a indigentes - A pagar na
metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Macau
para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das
disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:
CAPÍTULO 7.º
Serviços de fomento
Repartição Provincial dos Serviços de Economia e Estatística Geral
Despesas com o pessoal:
Artigo 198.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos:» ... 16000$00
N.º 2) «Pessoal contratado» ... 4000$00
... 200000$00
Ministério do Ultramar, 12 de Junho de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de
Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau - J. Cota.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/06/12/plain-270277.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/270277.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1933-12-18 -
Decreto-Lei
23367 -
Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias
Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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