Aviso 10370/2016, de 22 de Agosto
Início da discussão sobre alteração do projeto de Regulamento do Fundo de Apoio Social dos Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa
Aviso 10370/2016
Por despacho da Administradora dos SASNOVA, Dra. Teresa Lemos, antecedido da publicitação do início do procedimento e participação procedimental, previsto no artigo 98.º do Decreto Lei 4/2015 de 7 de janeiro, do Código de Procedimento Administrativo (CPA) do projeto de alteração ao Regulamento do Fundo de Apoio Social dos Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa, aprovado pelo Conselho de Ação Social em reunião de 27 de junho de 2016, no âmbito da competência que lhe foi conferida pela alínea h) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 129/93 de 22 de abril, e divulgado no site dos SASNOVA dia 20 de julho, torna-se público que, nos termos e em cumprimento do artigo 99.º do CPA, durante o período de 30 dias a contar da publicação do presente aviso na 2.ª serie do Diário da Repú-blica, é submetida a discussão a alteração do projeto de Regulamento do Fundo de Apoio Social dos Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa.
Durante o período em apreço poderão os interessados consultar o referido projeto de Regulamento no site dos SASNOVA, através do seguinte endereço http:
//sas.unl.pt
Os interessados poderão dirigir, por escrito, dentro do prazo indicado, as sugestões que tiverem por convenientes, para o endereço eletrónico srodrigues@unl.pt 5-08-2016. - A Administradora dos SASNOVA, M. Teresa Lemos. 209794476
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2702758.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1993-04-22 -
Decreto-Lei
129/93 -
Ministério da Educação
ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)
-
2015-01-07 -
Decreto-Lei
4/2015 -
Ministério da Justiça
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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