Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10515/2016, de 22 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Alteração do plano de estudos do 3.º ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Media Digitais, Faculdade de Engenharia

Texto do documento

Despacho 10515/2016

Por despacho reitoral de 2016/05/31, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto, a alteração da Estrutura Curricular do 3.º ciclo de estudos em Media Digitais, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Engenharia, Faculdade de Belas Artes, Faculdade de Ciências, Faculdade de Economia, Faculdade de Letras, em colaboração com a Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia e da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, criado em 4 de maio de 2009, conforme consta da Deliberação 2979/2009, publicado no DR n.º 210, 2.ª série, de 29 de outubro de 2009, e alterado pelo Despacho 8277/2012, constante do DR n.º 117, 2.ª série, de 19 de junho de 2012, e acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES na sua reunião de 20 de novembro de 2014.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à DireçãoGeral do Ensino Superior em 2 de junho de 2016 e registada a 19 de julho de 2016 sob o n.º R/A-Ef 2575/2011/AL01, de acordo com o estipulado no artigo 76.º-B, n.º 1 do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto.

1 - Instituição(ões) de ensino superior:

Universidade do Porto e Universidade Nova de Lisboa

2 - Faculdade(s):

Faculdade de Engenharia (FEUP), Faculdade de Belas Artes (FBAUP), Faculdade de Ciências (FCUP), Faculdade de Economia (FEP), Faculdade de Letras (FLUP), Faculdade de Ciências e Tecnologia (FCT/UNL) e Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (FCSH/UNL

3 - Ciclo de estudos:

Media Digitais

4 - Grau:

Doutor

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos:

Ciências e Tecnologias da Comunicação

6 - Classificação da área principal do ciclo de estudos (3 algarismos) de acordo com a portaria 256/2005, de 16 de março (CNAEF):

213

7 - Número de créditos ECTS necessário à obtenção do grau:

240 ECTS

8 - Duração do ciclo de estudos:

4 anos

9 - Percursos alternativos como ramos, variantes, áreas de especialização do mestrado ou especialidades do doutoramento em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável):

Criação de Audiovisual e de Conteúdos Interativos;

Tecnologias;

Jornalismo;

Indústria, Públicos e Mercados.

10 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Especialidade de Criação de Audiovisual e Conteúdos Interativos QUADRO N.º 1 Especialidade de Tecnologias QUADRO N.º 2 Especialidade de Jornalismo QUADRO N.º 3 Especialidade de Indústria, Públicos e Mercados QUADRO N.º 4

11 - Observações:

O ciclo de estudos é composto por:

a) Um curso de doutoramento, não conferente de grau, a que correspondem 60 créditos ECTS. Confere um diploma de curso de doutoramento em Media Digitais, não conferente de grau;

b) Uma unidade curricular designada “Plano de tese” com 30 créditos ECTS;

c) Uma tese de natureza científica, original e especialmente realizada para este fim, a que correspondem 150 do total dos 240 créditos ECTS do ciclo de estudos, cuja aprovação em provas públicas permitirá a obtenção do grau de doutor em Media Digitais, numa das seguintes especialidades:

“Criação de audiovisual e conteúdos Interativos”, “Tecnologias”, “Jornalismo”, ou “Indústria, Públicos e Mercados”.

12 - Plano de estudos

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2702754.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda