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Despacho 10512/2016, de 22 de Agosto

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Sumário

Regulamento do Curso de Mestrado em Promoção da Saúde da Escola Nacional de Saúde Pública da UNL

Texto do documento

Despacho 10512/2016

A Universidade Nova de Lisboa (UNL) através da Escola Nacional de Saúde Pública (ENSP) ao abrigo do disposto nos artigos 2.º e 10.º dos Estatutos da UNL, em cumprimento do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto, confere o grau de mestre em Promoção da Saúde devidamente registado pela Direção Geral do Ensino Superior sob o n.º R/A-Cr 219/2015 de 28 de agosto de 2015, publicando-se, de seguida, o respetivo regulamento.

9 de agosto de 2016. - O Diretor, Prof. Doutor João António Pereira.

Regulamento do curso de Mestrado em Promoção da Saúde

Artigo 1.º

Criação do curso

A Universidade Nova de Lisboa, através da Escola Nacional de Saúde Pública (ENSP), concede o grau de mestre em Promoção da Saúde.

Artigo 2.º

Área científica

O curso situa-se na área científica da Promoção da Saúde, nos termos do Quadro 1 em anexo.

Artigo 3.º

Finalidades e objetivos

1 - O curso de Mestrado em Promoção da Saúde (MPS) tem como finalidade desenvolver conhecimento e competências para a investigação e intervenção nos domínios da Promoção da Saúde, promovendo uma melhor capacidade de ação ao nível individual, organizacional, social e político, aumentando a resiliência, o nível de saúde e a qualidade de vida dos indivíduos e das comunidades.

2 - No final do MPS os participantes deverão dispor dos conhecimentos e aptidões que os habilitem a contribuir para a melhoria da saúde da população e do sistema de saúde, tanto em Portugal como a nível global, no plano científico, profissional e da cidadania, devendo ser capazes de:

a) Habilitar os potenciais atores no campo da saúde - indivíduos, grupos, organizações e decisores políticos - a influenciarem os determinantes da saúde, de acordo com os princípios éticos da equidade e da saúde como um direito humano fundamental e na base da evidência científica disponível para melhorar a qualidade de vida das pessoas e comunidades;

b) Analisar e interpretar situações de saúde/doença e seus determinantes, na população em geral ou em grupos específicos, planear e implementar intervenções relevantes e avaliar a sua efetividade;

c) Empoderar profissionais, cidadãos e organizações para promoverem a saúde e prevenirem a doença, numa abordagem que implica toda a sociedade e todo o governo;

d) Reconhecer a diversidade social e cultural, as necessidades específicas dos grupos populacionais e a utilização de abordagens adequadas;

e) Advogar a saúde junto dos vários setores da sociedade;

f) Produzir conhecimento nas áreas das metodologias de investigação, capacitação, mudança de comportamentos, implementação e avaliação, melhorando a qualidade da ação em Promoção da Saúde.

3 - Os mestrandos deverão ainda dispor, no final do programa, da capacidade produzir novos conhecimentos, designadamente pela sua participação em estudos de investigação em domínios da Promoção da Saúde.

Artigo 4.º

Duração e organização do curso

O MPS tem a duração 4 semestres, desenvolvendo-se em duas etapas:

uma fase curricular (curso de pós-graduação) com a duração de 2 semestres e a preparação e elaboração de uma Dissertação original, especialmente realizada para este fim, que decorre nos 3.º e 4.º semestres.

Artigo 5.º

Regras de admissão ao ciclo de estudos

1 - São admitidos como candidatos ao MPS licenciados em áreas ligadas à saúde, entendida no seu amplo conceito, como Medicina, Farmácia, Enfermagem, Comunicação, Psicologia, Sociologia, Direito, Nutrição, Motricidade Humana, Biologia, Gestão, Economia, Ciências da Educação, Ciências Políticas, ou em outras áreas reconhecidas pela Coordenação do Curso, afins à Promoção da Saúde.

2 - As normas de candidatura são anualmente publicitadas pela ENSP através dos Serviços Académicos.

3 - As candidaturas serão avaliadas por um júri, designado pelo Conselho Científico da ENSP, constituído por três docentes, sendo utilizados como critérios a classificação da licenciatura, o currículo académico, científico e profissional e uma avaliação global.

4 - Sobre os atos do júri será elaborada ata descrevendo e fundamentando as opções efetuadas.

5 - O número de vagas, os prazos de candidatura, a inscrição, o calendário de seleção, a listagem nominal dos candidatos admitidos e não admitidos à matrícula, bem como os prazos da sua concretização, serão afixados e publicitados pelos meios oficiais da ENSP.

6 - A inscrição e frequência do curso pressupõem o pagamento de propinas que serão fixadas e publicitadas de acordo com a legislação em vigor.

Artigo 6.º

Condições e início de funcionamento

O MPS funcionará desde que tenham sido admitidos e efetuado a matrícula pelo menos 10 alunos.

Artigo 7.º

Plano de estudos e estrutura curricular

1 - O curso está organizado segundo o sistema europeu de acumulação e transferência de créditos (ECTS).

2 - O número total de créditos necessário à obtenção do grau de Mestre em Promoção da Saúde é de 120.

3 - Os dois primeiros semestres são estruturados em unidades curriculares a que correspondem 60 créditos (ECTS), sendo considerados dois tipos de unidades:

a) Unidades curriculares obrigatórias, a que correspondem 45 cré-b) Unidades curriculares opcionais livres a que correspondem 15 créditos (ECTS); ditos (ECTS).

4 - O plano de estudos do MPS é completado nos 3.º e 4.º semestres com a preparação e elaboração de uma Dissertação, a que correspondem 60 créditos (ECTS).

5 - As unidades integrantes da estrutura curricular estão identificadas no Quadro 2 em anexo.

6 - A valorização de créditos obtidos em outras ações de formação póslicenciatura, designadamente a nível da Universidade Nova de Lisboa, por solicitação dos interessados, é realizada de acordo com disposto no Regulamento de Creditação de Competências Académicas e Profissionais da ENSP. de contacto;

Artigo 8.º

Dissertação

1 - A fase de preparação, elaboração e discussão da Dissertação, conducente à sua avaliação, só poderá ser completada pelos discentes que tenham concluído com total aprovação o plano de estudos dos primeiros dois semestres, em cumprimento das regras estabelecidas pelo Conselho Científico da ENSP.

2 - Sem prejuízo do previsto no número anterior, o acesso à elaboração da Dissertação pode ser permitido quando os discentes tenham obtido aprovação em 90 % dos créditos da fase curricular, correspondendo a 54 créditos (ECTS), desde que os restantes sejam completados no período correspondente ao 3.º Semestre.

Artigo 9.º

Regime de precedências e de avaliação

1 - A frequência de unidades curriculares poderá implicar precedências se tal estiver consignado nas respetivas fichas, elaboradas e devidamente publicitadas.

2 - A classificação em cada uma das unidades curriculares integrantes do plano de estudos é efetuada na escala numérica inteira de 0 a 20 valores, implicando a aprovação:

a) A presença mínima de 75 % do tempo estabelecido como horas

b) Uma classificação final mínima de 10 valores resultante dos elementos constituintes da avaliação estabelecidos em cada unidade curricular.

3 - Os alunos que não tenham obtido aprovação em determinada unidade curricular poderão efetuar uma prova de recurso em data a estabelecer pelo Calendário Escolar.

4 - A classificação resultante da avaliação em cada unidade curricular será afixada no prazo máximo de 30 dias após a conclusão do último elemento classificativo previsto.

5 - O calendário de avaliações será anualmente aprovado pelo Diretor, ouvidos o Conselho Cientifico e o Conselho Pedagógico.

Artigo 10.º

Regime de prescrições

O regime de prescrições segue o estabelecido na legislação vigente aplicável.

Artigo 11.º

Orientador da Dissertação

1 - Para cada discente em fase de desenvolvimento da Dissertação será designado pelo Coordenador do Curso, ouvido o aluno, um Orientador, nos termos do disposto no artigo 21.º, do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março republicado pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto. 2 - No caso de Coorientação, um dos Orientadores será obrigatoriamente docente doutorado da ENSP.

Artigo 12.º

Apresentação e entrega da Dissertação

1 - Concluída a preparação e elaboração da Dissertação, o mestrando entregará 5 exemplares escritos e encadernados do respetivo texto, nos Serviços Académicos da ENSP, bem como o respetivo ficheiro eletrónico em formato digital (2 exemplares).

2 - O prazo limite de entrega do texto será fixado pelo Coordenador do Curso, tendo em vista a duração do curso referida no artigo 7.º

3 - As regras a que deve obedecer o texto serão, em cada edição do curso, definidas pelo Coordenador do Curso, segundo os princípios estabelecidos pelos Conselhos Científico e Pedagógico da ENSP.

4 - A admissibilidade do texto para discussão e avaliação em provas públicas é aferida pelo Orientador, que entregará ao Coordenador do Mestrado um parecer fundamentado.

Artigo 13.º

Júri das provas públicas de discussão e avaliação da Dissertação

1 - A Dissertação é sujeita a provas públicas de discussão e avaliação por um júri designado pelo Coordenador do Mestrado, segundo diretrizes definidas pelo Conselho Científico da ENSP.

2 - O júri será constituído por três a cinco elementos, devendo um

3 - Sempre que exista mais do que um orientador, apenas um pode destes ser o Orientador. integrar o júri.

4 - Os membros do júri devem ser especialistas no domínio em que se insere a dissertação, o trabalho de projeto ou o relatório de estágio e são nomeados de entre nacionais ou estrangeiros titulares do grau de doutor ou especialistas de mérito reconhecidos como tal pelo Conselho Científico da ENSP.

5 - As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.

6 - De todos os atos do júri será lavrada ata, da qual constarão as suas votações nominais e respetiva fundamentação.

7 - O júri de apreciação da Dissertação deverá ser nomeado no prazo máximo de 30 dias após a respetiva entrega.

Artigo 14.º

Prazos para a realização das provas públicas de discussão e avaliação

1 - Se o Júri aceitar a Dissertação para discussão e avaliação em provas públicas, definirá a data de realização das mesmas.

2 - As provas devem ter lugar no prazo de 90 dias a contar do despacho de aceitação da dissertação.

Artigo 15.º

Provas públicas de defesa da Dissertação

1 - As provas públicas de discussão e avaliação da Dissertação obedecerá ao seguinte formato:

a) Até 15 minutos para apresentação do trabalho pelo candidato;

b) Até 30 minutos para comentários e colocação de questões pelos membros do júri;

c) Até 30 minutos para comentários e respostas do candidato.

2 - Competirá ao júri definir o modo como se distribuem os tempos referidos e as diversas intervenções, respeitando uma duração máxima das provas de 90 minutos, e de tal informar o candidato.

3 - A classificação final da Dissertação é resultante da média aritmética das classificações de cada elemento do júri, implicando a aprovação uma classificação de pelo menos 10 valores por parte de mais de metade dos seus membros.

Artigo 16.º

Classificação final

1 - A classificação final do MPS é resultante da média ponderada, em função dos créditos (ECTS), de todas as classificações obtidas nas unidades curriculares incluindo a Dissertação.

2 - A classificação final é expressa numa escala numérica inteira de 0 a 20 valores.

3 - Haverá uma classificação final da fase curricular que será calculada pela média ponderada (em função dos créditos) das classificações obtidas nas diversas unidades curriculares.

4 - A conclusão da fase curricular, não conferindo grau, concederá, se solicitado, um diploma de curso de estudos de pósgraduação. Artigo 17.º Emissão de certidões, carta de curso e suplemento ao diploma O diploma resultante da aprovação final no MPS será emitido no prazo máximo de 30 dias úteis após a realização das provas.

Acompanhamento pelos órgãos científico e pedagógico

Artigo 18.º

1 - Dentro das respetivas áreas de competência, o desenvolvimento do curso obedece às regras e princípios estabelecidos pelos Conselhos Científico e Pedagógico da ENSP.

2 - A direção do MPS é da responsabilidade de um Coordenador designado pelo Conselho Científico, de entre os seus membros, assessorado por um ou dois Coordenador(es) Adjunto(s), igualmente designado(s) pelo Conselho Científico por proposta do Coordenador.

3 - Existirá um Conselho de Curso, de natureza consultiva, constituído pelos membros da coordenação do mestrado e por um número paritário de alunos eleitos pelos inscritos no curso.

Artigo 19.º

Numerus clausus

É estabelecido um número máximo de 25 participantes no MPS.

Artigo 20.º

Calendário escolar

O MPS desenvolve-se dentro dos limites estabelecidos pelo calendário escolar da ENSP, aprovado pelo Diretor da ENSP ouvidos os Conselhos Científico e Pedagógico.

Artigo 21.º

Emolumentos e Propinas

As taxas de candidatura e propinas de matrícula e frequência do MPS são anualmente estabelecidas, nos termos da legislação em vigor.

Artigo 22.º

Financiamento

O financiamento do MPS, para além das propinas de matrícula e frequência, obedece ao estipulado na legislação em vigor.

2.º Ano

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2702751.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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