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Despacho 10509/2016, de 22 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências na Presidente do Conselho Científico da Escola de Ciências

Texto do documento

Despacho 10509/2016

Delegação de competências na Presidente do Conselho

Científico da Escola de Ciências

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 34.º dos Estatutos da Escola de Ciências, publicados no Diário da República (2.ª série), n.º 143, de 27 de julho de 2009, tendo em conta a necessidade de uma maior flexibilidade de funcionamento do órgão, o Conselho Científico da Escola de Ciências da Universidade do Minho, reunido a 15 de junho de 2016, deliberou, por unanimidade, delegar na Presidente do Conselho Científico, Prof.ª Doutora Margarida Paula Pedra Amorim Casal, as competências previstas nas alíneas o) e p) do art. 22.º, n.º 1 dos referidos Estatutos, designadamente:

a) Decidir sobre a admissão da dissertação, do trabalho de projeto ou estágio no âmbito de mestrado, bem como a designação do(s) respetivo(s) orientador(es), sob proposta da comissão diretiva do respetivo curso. b) Decidir sobre pedidos de alteração de propostas de dissertação, do trabalho de projeto ou estágio de tese de mestrado, incluindo alterações de orientador(es), de título ou tema de tese ou da modalidade de conclusão do grau de mestre (dissertação/estágio/projeto), sob proposta da comissão diretiva do respetivo curso.

c) Decidir sobre propostas de júri para apreciação de dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de mestrado, nos termos fixados pelo respetivo Regulamento, sob proposta da comissão diretiva do respetivo curso.

d) Decidir sobre pedidos de autorização para redação das teses de doutoramento, dissertações, relatórios de estágio ou projetos de mestrado em língua estrangeira, sob proposta da comissão diretiva do respetivo curso.

e) Decidir sobre as atas de seriação de 2.º ciclo de estudos, sempre que os estudantes a admitir se enquadrem nas alíneas a) ou b) do artigo 8.º do Regulamento dos cursos de pósgraduação da UMinho.

f) Emitir parecer sobre pedidos de adiamento de inscrição em 3.os ciclos que aguardem decisão sobre atribuição de bolsa ou assinatura de contrato por parte de entidades financiadoras (FCT).

g) Emitir parecer sobre pedidos de suspensão e prorrogação de prazos para entrega de teses de doutoramento ou dissertações, projetos ou relatórios de estágio de mestrado, sempre que devidamente comprovadas com atestados médicos, sob proposta da comissão diretiva do respetivo curso.

h) Emitir parecer sobre pedidos de reinscrição e pedidos de mudança de regime de tempo integral para tempo parcial de estudantes de mestrado e de doutoramento, desde que devidamente comprovado com declaração da entidade empregadora, sob proposta da comissão diretiva do respetivo curso.

i) Emitir parecer sobre pedidos de prorrogação excecional, relacionados com ocorrências extraordinárias.

j) Decidir sobre pedidos de alteração de títulos de teses de doutoramento, sob proposta da comissão diretiva do respetivo curso.

2 - A presente delegação de competência considera-se efetuada sem prejuízo dos poderes de avocação e de revogação dos atos praticados pelo delegado e produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias agora delegadas.

15 de junho de 2016. - A Presidente do Conselho Científico da Escola de Ciências, Margarida Paula Pedra Amorim Casal, Professora Catedrática.

209799685

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2702745.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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