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Despacho 10506/2016, de 22 de Agosto

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Sumário

Alteração do plano de estudos do Mestrado Europeu em Lexicografia

Texto do documento

Despacho 10506/2016

O Mestrado Europeu em Lexicografia foi criado através do Despacho RT/C-115/2012, de 10 de maio, tendo o respetivo plano de estudos sido aprovado através do Despacho RT/C-43/2013, de 11 de março.

Em fevereiro de 2013, o Mestrado Europeu em Lexicografia foi previamente acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) e, posteriormente, registado pela DGES com o n.º R/A-Cr 12/2013.

Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes do Instituto de Letras e Ciências Humanas da Universidade do Minho, nos termos do artigo 76.º do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto, e dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 61/2008, de 14 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro, aprovo a alteração do plano de estudos do Mestrado Europeu em Lexicografia, no âmbito do respetivo procedimento de avaliação pela A3ES.

O ciclo de estudos foi acreditado pela A3ES, por decisão do Conselho de Administração, em 5 de fevereiro de 2013 e registado pela DGES com o n.º R/A-Cr 12/2013/AL01, em 28 de junho de 2016.

Assim, determino:

A alteração constante do anexo ao presente despacho entra em vigor no ano letivo de 2016/2017;

É revogado o Despacho RT/C-43/2013, de 11 de março. 10 de agosto de 2016. - O Reitor, António M. Cunha.

(1) Para estudantes com nível igual ou superior a Inglês B2. (2) Para estudantes com nível igual ou superior a Alemão A2.

ANEXO

I - Estrutura curricular

1 - Unidade orgânica:

Instituto de Letras e Ciências Humanas. 2 - Ciclo de estudos:

Mestrado Europeu em Lexicografia. 3 - Grau:

Mestre. 4 - Área científica predominante do ciclo de estudos:

Linguística. 5 - Número de créditos, necessário à obtenção do grau:

120 ECTS. 6 - Duração normal do ciclo de estudos:

4 semestres. 7 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estruture:

não aplicável.

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

209801002

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2702742.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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