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Despacho 10505/2016, de 22 de Agosto

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Sumário

Alteração do plano de estudos do Mestrado em Direito das Autarquias Locais

Texto do documento

Despacho 10505/2016

O Mestrado em Direito das Autarquias Locais foi criado através da Resolução SU-150/2006, de 06 de novembro, tendo o respetivo plano de estudos sido aprovado através do Despacho RT/C-163/2007, de 12 de abril. Em 2010, o plano de estudos foi alterado pelo Despacho RT/C-01, de 10 de março.

Em 02 de março de 2011, o Mestrado em Direito das Autarquias Locais foi acreditado preliminarmente pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) e, posteriormente, registado pela DireçãoGeral do Ensino Superior (DGES), com o n.º R/A-Ef 2474/2011.

Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes da Escola de Direito da Universidade do Minho, nos termos do artigo 76.º do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto, e dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 61/2008, de 14 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro, aprovo a alteração do plano de estudos do Mestrado em Direito das Autarquias Locais.

O ciclo de estudos foi acreditado pela A3ES, por decisão do Conselho de Administração, em 2 de março de 2016 e registado pela DGES com o n.º R/A-Ef 2474/2011/AL01, em 28 de junho de 2016.

Assim, determino:

A alteração constante do anexo ao presente despacho entra em vigor no ano letivo de 2016/2017;

É revogado o Despacho RT/C-01/2010, de 10 de março.

10 de agosto de 2016. - O Reitor, António M. Cunha.

ANEXO

I - Estrutura curricular

1 - Unidade orgânica:

Escola de Direito 2 - Ciclo de estudos:

Mestrado em Direito das Autarquias Locais 3 - Grau:

Mestre 4 - Área científica predominante do ciclo de estudos:

Direito 5 - Número de créditos, necessário à obtenção do grau:

120 ECTS 6 - Duração normal do ciclo de estudos:

4 semestres 7 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estruture:

Não aplicável

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

Direito Judiciário. O Coordenador da UC é o docente responsável científico do Curso.

209800882

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2702741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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