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Aviso 10368/2016, de 22 de Agosto

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Sumário

Lista provisória de candidatos admitidos e excluídos ao procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, aberto pelo Aviso n.º 6682/2016 e pela oferta BEP n.º OE201605/0295

Texto do documento

Aviso 10368/2016

Lista provisória de candidatos admitidos e excluídos ao procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, aberto pelo Aviso 6682/2016 e pela oferta BEP n.º OE201605/0295.

Nos termos do disposto nos n.os 1 e na alínea d), do n.º 3, do artigo 30.º e do artigo 31.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, notificam-se os 209797027 candidatos ao procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal não docente e não investigador da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo Aviso 6682/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 27 de maio, e publicitado na Bolsa de Emprego Público, através da oferta n.º OE201605/0295, de que a lista provisória dos candidatos excluídos e respetiva fundamentação, bem como dos candidatos admitidos ao procedimento (neste último caso, já com a indicação do primeiro método de seleção obrigatório a aplicar) se encontra afixada no placard junto à entrada do Edifício C4 (Biblioteca) da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, sita no Campo Grande, 1749-016 Lisboa, bem como disponível para consulta na página eletrónica desta Faculdade, no endereço http:

//www.ciencias.ulisboa.pt/concursos?id=1675.

Nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam os candidatos notificados de que dispõem de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso para, querendo, dizer por escrito o que se lhes oferecer, devendo fazêlo, obrigatoriamente, através do formulário para o exercício do direito de participação dos interessados, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, conforme estabelecido na alínea b), do n.º 1, do artigo 51.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e que se encontra disponível em http:

//www.ciencias.ulisboa.pt/concursos?id=1675.

As eventuais alegações a apresentar, mediante o preenchimento do formulário acima referido, devem ser enviadas por correio registado, com aviso de receção, dirigidas ao Presidente do Júri do procedimento concursal comum, para Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, Edifício C5, Piso 1, Campo Grande, 1749-016 Lisboa, ou entregues pessoalmente, na mesma morada, no Núcleo de Expediente, Arquivo e Transportes da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, no horário das 09:

00h às 16:

00h, até ao termo do prazo indicado, findo o qual as mesmas não serão consideradas.

29 de julho de 2016. - O Presidente do Júri, em substituição, Alexandre Miguel Vaz Gonçalves.

209802964

Faculdade de Direito

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2702731.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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