Portaria 21327, de 9 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
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Fonte: Diário do Governo n.º 129/1965, Série I de 1965-06-09.
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Data:
1965-06-09
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Secções desta página::
Introduz alterações na relação anexa à Portaria n.º 19154, que estabelece as taxas a cobrar pela Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos sobre os produtos químicos e farmacêuticos importados no País afectos à disciplina económica daquela Comissão.
Portaria 21327
Tornando-se necessário actualizar a
Portaria 19154, de 28 de Abril de 1962, que
estabeleceu o sistema de cálculo das taxas cobradas a favor da Comissão Reguladora dos
Produtos Químicos e Farmacêuticos, de acordo com as alterações introduzidas pelo
Decreto-Lei 46118, de 30 de Dezembro de 1964, na pauta dos direitos de importação,
relativamente a determinados produtos importados no País e afectos à disciplina
económica daquele organismo:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, com
fundamento no disposto nos artigos 6.º, n.º 1.º, e 7.º do
Decreto 38909, de 12 de
Setembro de 1952, o seguinte:
Na relação das taxas a cobrar pela Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e
Farmacêuticos sobre os produtos importados no País, afectos à disciplina económica do
organismo, relação anexa à
Portaria 19154, de 28 de Abril de 1962, da qual faz parte
integrante, são introduzidas as seguintes alterações:
1.º É eliminada a subposição 29.37.01.
2.º À subposição 29.35.08 passa a corresponder a taxa de 0,40 por cento ad valorem.
3.º É introduzida a subposição 29.35.09, com a taxa correspondente de 0,96 por cento ad
valorem.
4.º A posição 39.04 é substituída pela subposição 39.04.02, sendo mantida a taxa
correspondente de $60/kg.
5.º A posição 39.06 é substituída pela subposição 39.06.02, mantendo-se a correspondente
taxa de 0,96 por cento ad valorem.
Secretaria de Estado do Comércio, 9 de Junho de 1965. - O Secretário de Estado do
Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/06/09/plain-270262.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/270262.dre.pdf .
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