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Despacho 3213/2010, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Nomeia a licenciada Flávia Noversa Loureiro para prestar assessoria no Gabinete do Ministro da Justiça, Alberto de Sousa Martins.

Texto do documento

Despacho 3213/2010

Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 2.º e artigo 6.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, nomeio, com efeitos a 25 de Janeiro de 2010, a licenciada Flávia Noversa Loureiro para prestar ao meu Gabinete assessoria na área

da sua especialidade.

A presente nomeação é válida pelo período de um ano, renovável automaticamente por iguais períodos, podendo ser revogada a todo o tempo.

A nomeada é equiparada a adjunto de Gabinete para efeitos retributivos, incluindo despesas de representação, subsídio de férias, de Natal e de refeição.

A nomeada fica autorizada a beneficiar das faculdades previstas nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/93, de 27 de Maio.

Os abonos devidos à nomeada são actualizados em igual valor percentual ao definido anualmente para os trabalhadores que exercem funções públicas.

5 de Fevereiro de 2010. - O Ministro da Justiça, Alberto de Sousa Martins.

202918977

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/02/22/plain-270244.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-27 - Decreto-Lei 196/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de incompatibilidades aplicável aos titulares de cargos cuja nomeação assenta no princípio da livre designação pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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