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Decreto 46368, de 5 de Junho

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Sumário

Altera alguns preceitos relativos à admissão e promoção de pessoal civil da Força Aérea.

Texto do documento

Decreto 46368

Convindo alterar algumas normas relativas à admissão e promoção de pessoal civil da

Força Aérea;

No cumprimento do disposto no artigo 49.º do Decreto-Lei 41492, de 31 de Dezembro

de 1957;

Usando da faculdade Conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º As habilitações literárias mínimas necessárias à admissão na Força Aérea do pessoal de armazém passam a ser as seguintes:

a) Para ajudantes de fiel: 1.º ciclo do curso liceal ou equivalentes;

b) Para serventes: 4.ª classe do ensino primário oficial.

Art. 2.º Os fiéis e ajudantes de fiel consideram-se como constituindo um quadro único,

com a seguinte hierarquia:

Fiéis de 1.ª classe;

Fiéis de 2.ª classe;

Ajudantes de fiel.

A admissão faz-se em ajudantes de fiel entre voluntários, mediante concurso documental e de acordo com as preferências estabelecidas na legislação vigente. As promoções a fiel de 1.ª classe e a fiel de 2.ª classe fazem-se por escolha do chefe do Estado-Maior da Força Aérea, mediante proposta dos chefes interessados, entre os funcionários que tenham um mínimo de permanência de três anos e de um ano, respectivamente, no grau hierárquico imediatamente inferior aos correspondentes às vacaturas a preencher.

Art. 3.º A regra expressa no artigo 1.º deste decreto não é aplicável nas províncias ultramarinas para o provimento de lugares em que o pessoal civil da Força Aérea sirva

em regime de assalariamento.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 5 de Junho de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Francisco António das Chagas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/06/05/plain-270220.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-12-31 - Decreto-Lei 41492 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Reajusta os quadros e efectivos da Força Aérea.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-12-04 - Decreto 49429 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Permite que os serventes de armazéns em serviço na Força Aérea à data da publicação do Decreto n.º 46368 ascendam a ajudante de fiel de armazém, com dispensa das habilitações literárias estabelecidas pelo mesmo decreto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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