Portaria 21320, de 4 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
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Fonte: Diário do Governo n.º 125/1965, Série I de 1965-06-04.
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Data:
1965-06-04
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Permite a importação, sob regime de draubaque, de papel Kraft extensível, denominado Clupak, destinado ao fabrico de sacos.
Portaria 21320
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do
disposto no § único do artigo 8.º da Reforma Aduaneira, alterado pelo
Decreto 45165,
de 29 de Julho de 1963:
1.º Permitir a importação, sob regime de draubaque, de papel Kraft extensível,
denominado Clupak, destinado ao fabrico de sacos.
2.º Que este regime seja válido pelo prazo de dois anos, podendo ser renovado a
requerimento dos interessados.
3.º Que os direitos a restituir sejam os correspondentes às quantidades de matéria-prima
importada utilizada na confecção dos artefactos exportados.
4.º Que a fixação das bases a considerar para efeitos de restituição dos direitos e as
restantes condições de aplicação e execução sejam reguladas, em cada caso, por
despacho ministerial.
Ministério das Finanças, 4 de Junho de 1965. - O Ministro das Finanças, António Manuel
Pinto Barbosa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/06/04/plain-270213.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/270213.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1963-07-29 -
Decreto
45165 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Dá nova redacção a várias disposições da Reforma Aduaneira e do Regulamento das Alfândegas, aprovados, respectivamente, pelo Decreto-Lei n.º 31665 e pelo Decreto n.º 31730.
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