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Rectificação DD752, de 1 de Junho

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 46139, de 31 de Dezembro de 1964, que procede à revisão da classificação dos concelhos e freguesias do continente e ilhas adjacentes, prevista no artigo 6.º do Código Administrativo.

Texto do documento

Rectificações

Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo n.º 305, 1.ª série, de 31 de Dezembro do ano findo, pelo Ministério do Interior, Direcção-Geral de Administração Política e Civil, o mapa das circunscrições administrativas anexo ao Decreto-Lei 46139, determino que se façam as seguintes rectificações:

Nos concelhos rurais de 3.ª ordem:

Onde se lê:

Coimbra ... Condeixa-a-Nova.

Coimbra ... Góis.

Coimbra ... Mira.

Coimbra ... Miranda do Corvo.

Coimbra ... Pampilhosa da Serra.

Coimbra ... Penacova.

Coimbra ... Penela.

Coimbra ... Poiares.

deve ler-se:

Coimbra ... Condeixa-a-Nova.

Coimbra ... Góis.

Coimbra ... Mira.

Coimbra ... Miranda do Corvo.

Coimbra ... Pampilhosa da Serra.

Coimbra ... Penacova.

Coimbra ... Penela.

Coimbra ... Vila Nova de Poiares.

Na relação das freguesias do continente:

Distrito de Aveiro, concelho da Mealhada, onde se lê:

Barcouço ... 2.ª ordem

Casal Comba ... 2.ª ordem

... ...

deve ler-se:

Antes ... 2.ª ordem

Barcouço ... 2.ª ordem

Casal Comba ... 2.ª ordem

... ...

Distrito de Bragança, concelho de Mirandela, onde se lê:

... ...

S. Salvador ... 3.ª ordem

Sucçães ... 2.ª ordem

Torre de D. Chama ... 2.ª ordem

... ...

deve ler-se:

... ...

S. Salvador ... 3.ª ordem

Suçães ... 2.ª ordem

Torre de D. Chama ... 2.ª ordem

... ...

Distrito de Lisboa, concelho de Sintra, onde se lê:

Agualva-Cacém ... 1.ª ordem

Alguerão-Mem Martins ... 1.ª ordem

... ...

deve ler-se:

Agualva-Cacém ... 1.ª ordem

Algueirão-Mem Martins ... 1.ª ordem

... ...

Distrito do Porto, concelho de Paços de Ferreira, onde se lê:

... ...

Freamunde ... 2.ª ordem

Lamoso e Codessos ... 3.ª ordem

Meixomil ... 2.ª ordem

... ...

deve ler-se:

... ...

Freamunde ... 2.ª ordem

Lamoso ... 3.ª ordem

Meixomil ... 2.ª ordem

... ...

Distrito de Santarém, concelho de Abrantes, onde se lê:

... ...

Rio de Moinhos ... 2.ª ordem

Rossio ao Sul do Tejo ... 2.ª ordem

S. Facundo ... 2.ª ordem

... ...

deve ler-se:

... ...

Rio de Moinhos ... 2.ª ordem

Rossio ao sul do Tejo ... 2.ª ordem

S. Facundo ... 2.ª ordem

... ...

Concelho de Santarém, onde se lê:

... ...

Almoster ... 2.ª ordem

Amiães de Baixo ... 2.ª ordem

Arneiro das Milhariças ... 2.ª ordem

... ...

deve ler-se:

... ...

Almoster ... 2.ª ordem

Amiais de Baixo ... 2.ª ordem

Arneiro das Milhariças ... 2.ª ordem

... ...

Concelho de Vila Nova de Ourém, onde se lê:

Alburitel ... 2.ª ordem

Atouguia ... 2.ª ordem

Caxarias ... 2.ª ordem

... ...

deve ler-se:

Alburitel ... 2.ª ordem

Atouguia ... 2.ª ordem

Casal dos Bernardos ... 2.ª ordem

Caxarias ... 2.ª ordem

... ...

Distrito de Viseu. concelho de Armamar, onde se lê:

Aldeias ... 3.ª ordem

Arícera ... 3.ª ordem

... ...

deve ler-se:

Aldeias ... 3.ª ordem

Aricera ... 3.ª ordem

... ...

Na relação das freguesias das ilhas adjacentes:

Distrito do Funchal, concelho da Ribeira Brava, onde se lê:

... ...

Serra de Água ... 2.ª ordem

Tábua ... 2.ª ordem

dever ler-se:

... ...

Serra de Água ... 2.ª ordem

Tabua ... 2.ª ordem

Presidência do Conselho, 4 de Maio de 1965. - O Presidente do Conselho, António de

Oliveira Salazar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/06/01/plain-270145.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-12-31 - Decreto-Lei 46139 - Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil

    Altera o Código Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei nº 31095 de 31 de Dezembro de 1940. Procede à revisão da classificação dos concelhos e freguesias do continente e ilhas adjacentes, prevista no artigo 6.º do referido código, e regula a situação dos funcionários dos corpos administrativos abrangidos pela revisão da citada classificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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