Aviso 35/2010, de 17 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros
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Fonte: Diário da República n.º 33/2010, Série I de 2010-02-17.
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Data:
2010-02-17
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Torna público ter, por notificação de 4 de Abril de 2008, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a República da Letónia modificado a sua autoridade referente à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia em 5 de Outubro de 1961.
Aviso 35/2010
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 4 de Abril de 2008, o
Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a
República da Letónia modificado a sua autoridade à Convenção Relativa à Supressão da
Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia em 5 de
Outubro de 1961.
Autoridade
Letónia, 13 de Fevereiro de 2008.
(modificação)
Tradução
Ministério dos Negócios Estrangeiros, K. Valdemara Str. 3, Riga, LV - 1395, Letónia;
telefone: +371 67016250, + 371 67016201; fax: +371 67828121, +371 67282882.
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada para
ratificação pelo Decreto-Lei 48 450, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 148,
de 24 de Junho de 1968, e ratificada a 6 de Dezembro de 1968, conforme o aviso
publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.
A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 4 de Fevereiro de 1969, de
acordo com o publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de
1969.
As entidades competentes para emitir a apostila prevista no artigo 3.º da Convenção são a
Procuradoria-Geral da República e os procuradores da República junto das Relações,
conforme o aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1969.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 28 de Janeiro de 2010. - O Director, Miguel de
Serpa Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/02/17/plain-270138.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/270138.dre.pdf .
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