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Despacho 3002/2010, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Nomeia o intendente Ricardo Jorge Van Zeller Abreu Matos como oficial de ligação do Ministério da Administração Interna junto da Embaixada de Portugal em Madrid.

Texto do documento

Despacho 3002/2010

O desenvolvimento das excelentes relações de cooperação entre as forças e serviços de segurança de Portugal e do Reino de Espanha, quer no âmbito das operações de fronteira e transfronteiriças quer no âmbito da cooperação bilateral e multilateral, justificam a importância e determinam a manutenção de um elemento de ligação do Ministério de Administração Interna em funções junto da Embaixada de Portugal em Madrid Assim, ao abrigo dos artigos 1.º, n.os 1 e 3, e 3.º do Decreto-Lei 139/94, de 23 de Maio, determina-se:

1 - É nomeado o intendente Ricardo Jorge Van Zeller Abreu Matos, da Polícia de Segurança Pública, oficial de ligação do Ministério da Administração Interna junto da Embaixada de Portugal em Madrid, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2010.

2 - Sem prejuízo da subordinação hierárquica ao embaixador de Portugal em Madrid, o oficial de ligação depende técnica e funcionalmente e reporta a sua actividade à Direcção-Geral de Administração Interna e tem como funções principais:

a) No plano da cooperação internacional, assistir os serviços do Reino de Espanha, facilitando o intercâmbio de informação de segurança interna, nos termos superiormente definidos;

b) No plano da cooperação policial, servir de elo de ligação entre as forças e serviços de segurança portugueses e os seus congéneres do Reino de Espanha;

e c) No âmbito das forças e serviços de segurança portugueses e dos seus membros que operem em Espanha, garantir a ligação e a coordenação de todas as acções de cooperação policial realizadas em Espanha ou em cooperação com as forças espanholas.

3 - O oficial de ligação deve ser acreditado como membro do pessoal diplomático com a equiparação prevista no citado Decreto-Lei 139/94, de 23 de Maio.

4 - O desempenho da actividade funcional deste oficial de ligação será desenvolvido nas instalações da Embaixada, que prestará o apoio logístico necessário para o efeito, designadamente no que respeita a mobiliário, equipamento diverso e meios de comunicação via telefone e fax.

5 - O oficial de ligação apresentará periodicamente, com a frequência que lhe for definida, relatório da sua actividade à Direcção-Geral de Administração Interna, com cópia ao chefe da missão.

8 de Fevereiro de 2010. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.

202902451

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/02/16/plain-270127.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270127.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-23 - Decreto-Lei 139/94 - Ministério da Administração Interna

    Regula a colocação de oficiais de ligação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública em organismos internacionais e países estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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