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Alvará (extrato) 35/2016, de 19 de Agosto

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Sumário

Alvará a entidades agraciadas

Texto do documento

Alvará (extrato) n.º 35/2016

Por Alvará de 18 de julho de 2016

Ordem do Mérito Comendador Ângelo André Ferreira Girão Diogo Miguel Rafael Gonçalo Bonnet Alves Hélder Pereira Nunes João Miguel Brazão Rodrigues José Rafael Soares Costa Luis António Leandro Sénica Nélson Filipe Machado Magalhães Nuno Miguel Cordeiro Ferrão Reinaldo Miguel Silva Ventura Ricardo Jorge da Silva Barreiros Por Alvará de 10 de julho de 2016 Ordem do Mérito Comendador Ana Dulce Félix Elsa Marisa Branco Barros Rodrigues Fernando Ismael Fernandes Pimenta Jéssica de Barros Augusto Patrícia Mbengani Bravo Mamona Sara Isabel Fonseca Moreira Tsanko Arnaudov Rosenov Vanessa de Sousa Fernandes 9 de agosto de 2016. - O SecretárioGeral das Ordens, Arnaldo Pereira Coutinho.

209801902 cionários Parlamentares (EFP), aprovado pela Lei 23/2011, de 20 de maio, doravante designado por Estatuto, rege-se pelo disposto no presente Regulamento e nas regras que forem fixadas no respetivo plano de estágio e aplica-se a todos os candidatos admitidos findo um procedimento concursal.

Artigo 2.º Objetivos

1 - O período experimental destina-se a comprovar se o estagiário possui as competências e o perfil exigidos pelo posto de trabalho que vai ocupar. 2 - O período experimental tem como objetivos a preparação e a formação teóricoprática do estagiário para o desempenho eficaz e competente das funções de funcionário parlamentar, bem como a avaliação da sua aptidão e capacidade de adaptação ao serviço.

CAPÍTULO II

Do período experimental

Artigo 3.º

Natureza e duração

1 - O período experimental tem caráter probatório e a duração de 18 meses, nos termos do disposto no artigo 39.º do Estatuto, começando

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2701137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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