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Aviso 93/2016, de 19 de Agosto

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Sumário

Torna público que o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Federativa do Brasil aderido em conformidade com o artigo 42.º, à Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, adotada na Haia, a 18 de março de 1970

Texto do documento

Aviso 93/2016

Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 1 de maio de 2014, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Federativa do Brasil aderido em conformidade com o artigo 42.º, à Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, adotada na Haia, a 18 de março de 1970.

(Tradução)

Adesão Brasil, 09-04-2014 De acordo com o n.º 3, do artigo 39.º, a Convenção entrará em vigor para o Brasil a 8 de junho de 2014.

Nos termos do n.º 4, do artigo 39.º, da Convenção, a adesão produzirá efeitos apenas para as relações entre o Brasil e os Estados Contratantes que declararam aceitar a referida adesão.

Nos termos do n.º 5 do artigo 39.º, a Convenção entrará em vigor para o Brasil e o Estado que declarou aceitar a referida adesão sessenta dias após o depósito da declaração de aceitação.

Reservas/Declarações Brasil, 09-04-2014 [...], o Congresso Nacional aprovou o texto da Convenção [...], com a formulação da reserva, prevista no artigo 33.º, relativa à aplicação do disposto [...] no n.º 2 do artigo 4.º e no Capítulo II, bem como das declarações previstas nos artigos 8.º e 23.º A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto 764/74, publicado no Diário do Governo n.º 302, 2.º suplemento, 1.ª s., de 30 de dezembro de 1974.

A Convenção foi ratificada a 12 de março de 1975 e encontra-se em vigor para a República Portuguesa desde 11 de maio de 1975, conforme aviso publicado no Diário do Governo n.º 82, 1.ª s., de 8 de abril de 1975.

A Autoridade portuguesa competente para esta Convenção é a DireçãoGeral da Administração da Justiça que, nos termos do artigo 31.º, n.º 4, do Decreto Lei 146/2000, publicado no Diário da República n.º 164, 1.ª s., de 18 de julho de 2000, sucedeu nas competências à DireçãoGeral dos Serviços Judiciários, autoridade designada para a Convenção tal como consta do aviso publicado no Diário da República n.º 122, 1.ª s., de 26 de maio de 1984. SecretariaGeral, 25 de julho de 2016. - A Secretária-Geral, Ana Martinho.

NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, FINANÇAS, EDUCAÇÃO E ECONOMIA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2701132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-30 - Decreto 764/74 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-18 - Decreto-Lei 146/2000 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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