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Declaração DD12254, de 25 de Maio

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Sumário

De terem sido aprovados os modelos de impressos n.os 4-A, 8-A, 9-T e 9-Tª, que substituem os modelos referidos nos artigos 8.º, 13.º e 33.º e seu § 4.º do Decreto n.º 22521 (serviços de contabilidade e tesouraria dos corpos administrativos) .

Texto do documento

Declaração

Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 45676, de 24 de Abril de 1964, se publicam os modelos de impressos n.os 4-A, 8-A, 9-T e 9-Tª referidos nos artigos 8.º, 13.º e 33.º e seu § 4.º do Decreto 22521, de 13 de Maio de 1933, aprovados por despachos ministeriais de 5 e 11 de Fevereiro do corrente ano, os quais substituem os modelos anexos àquele diploma, sem prejuízo de, até ao fim do ano, estes poderem continuar a ser utilizados.

Direcção-Geral de Administração Política e Civil, 7 de Abril de 1965. - O Director-Geral,

António Pedrosa Pires de Lima.

(ver documento original)

Direcção-Geral de Administração Política e Civil, 7 de Abril de 1965. - O Director-Geral,

António Pedrosa Pires de Lima.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/05/25/plain-270093.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270093.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-05-13 - Decreto 22521 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil

    Regulamenta os serviços de contabilidade e tesouraria dos corpos administrativos,com excepção das câmaras municipais de Lisboa e Porto.

  • Tem documento Em vigor 1964-04-24 - Decreto-Lei 45676 - Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil

    Altera o Código Administrativo e o Estatuto dos Distritos Autónomos das Ilhas Adjacentes e insere preceitos relativos à liquidação de impostos para os corpos administrativos. Cria vários lugares no quadro do pessoal da Direcção-Geral de Administração Política e Civil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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