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Despacho 2943/2010, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Delega competências da Ministra da Educação, Maria Isabel Girão de Melo Veiga Vilar, no Secretário de Estado da Educação, João José Trocado da Mata.

Texto do documento

Despacho 2943/2010

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, n.os 1 e 2, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com os artigos 4.º, n.º 1, alínea a), 9.º, n.º 4, ambos do Decreto-Lei 213/2006, de 23 de Outubro, e o n.º 1 da Resolução, do Conselho de Ministros, n.º 25/2009, de 19 de Novembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 4 de Dezembro de 2009, determino o seguinte:

1 - Subdelego no Secretário de Estado da Educação, João José Trocado da Mata, com faculdade de subdelegação, as competências que me foram delegadas para a

prática de todos os actos respeitantes:

a) Aos procedimentos abertos ao abrigo das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 125/2008, de 21 de Agosto, 35/2009, de 11 de Maio, e 69/2009, de 20 de

Agosto;

b) Ao procedimento aberto nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º

118/2009, de 30 de Dezembro.

2 - O âmbito da presente subdelegação abrange, designadamente, a competência para deliberar sobre as propostas contidas nos respectivos relatórios finais, proferir os actos de adjudicação, aprovar as minutas de contratos a celebrar e representar a entidade

adjudicante nas respectivas assinaturas.

3 - Salvo no que respeita à subdelegação efectuada nos termos da alínea b) do n.º 1, que produz os seus efeitos a partir de 10 de Dezembro de 2009, o presente despacho produz os seus efeitos a partir de 19 de Novembro, ficando ratificados todos os actos praticados desde as referidas datas no âmbito dos poderes ora subdelegados.

9 de Fevereiro de 2010. - A Ministra da Educação, Maria Isabel Girão de Melo

Veiga Vilar.

202898816

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/02/15/plain-270082.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270082.dre.pdf .

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Ligações para este documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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