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Portaria 21300, de 21 de Maio

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Sumário

Torna extensiva a todas as províncias ultramarinas a aplicação da Portaria n.º 21132, que fixa o montante dos subsídios a conceder durante o corrente ano às escolas civis de pilotagem de aviões.

Texto do documento

Portaria 21300

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, de 24 de Junho de 1963, que seja tornada extensiva a todas as províncias ultramarinas a aplicação da Portaria n.º

21132, de 2 de Março de 1965.

Ministério do Ultramar, 21 de Maio de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim

Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da

Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/05/21/plain-270060.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270060.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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