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Despacho 2864/2010, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Determina o registo do curso de especialização tecnológica em Técnicas de Turismo Ambiental a ministrar no Instituto Superior de Administração e Línguas, com início no ano lectivo de 2008-2009, nos termos do plano de estudos que publica em anexo.

Texto do documento

Despacho 2864/2010

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sociocultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados

geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação

desses cursos;

Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;

Determino que:

1 - É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Técnicas de Turismo Ambiental, aprovado a 12 de Maio de 2008 pela Direcção da CENIL - Centro de Línguas, Lda., entidade instituidora do Instituto Superior de Administração e Línguas, para ser ministrado nesse Instituto, com início no ano lectivo 2008/2009, nos termos do Anexo, que faz parte integrante do presente Despacho.

2 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 29 de Julho de 2008.

O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor António Morão Dias, em 29 de

Outubro de 2009.

ANEXO

1 - Instituição de formação: ISAL - Instituto Superior de Administração e Línguas.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Técnicas de Turismo

Ambiental.

3 - Área de formação em que se insere: 812 - Turismo e Lazer.

4 - Perfil profissional que visa preparar: O técnico especialista de Turismo Ambiental é o profissional que de forma autónoma ou integrado em equipa, planeia, coordena, organiza e executa programas e actividades turísticas desenvolvidas particularmente em áreas protegidas e ou regulamentadas ambientalmente, visando quer o bem-estar do turista, quer a conservação do ambiente visitado, fazendo a mediação entre as entidades envolvidas na utilização turística de espaços naturais, respeitando as normas de segurança e preservação do meio ambiente.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Avaliar os problemas decorrentes da utilização dos espaços naturais pela actividade turística e propor soluções conducentes à conservação de recursos naturais, no

contexto de um turismo sustentável;

Conciliar os argumentos científicos, jurídicos, éticos, estéticos, económicos e filosóficos conducentes à conservação da biodiversidade, numa lógica de intermediação entre

interesses envolvidos;

Planear actividades turísticas em espaços naturais que não constituam ameaça à

biodiversidade;

Gerir os recursos naturais respeitando o ordenamento biofísico;

Promover a conservação e sustentabilidade de utilização dos recursos, a maximização da qualidade da experiência turística e a prossecução do desenvolvimento local;

Aplicar ferramentas de gestão sustentável tais como a capacidade de carga turística;

Potenciar, pela mediação, a utilização dos espaços naturais, classificados ou não, enquanto produtos turísticos num contexto de turismo sustentável;

Organizar actividades diversificadas de animação turística em contexto ambientalmente protegido ajustadas aos objectivos e aos destinatários, utilizando estratégias e os respectivos requisitos humanos e materiais necessários à sua implementação;

Participar na definição das estratégias de marketing e publicidade referentes ao Turismo

Ambiental;

Organizar percursos turísticos e dar informações sobre actividades recreativas e locais

a visitar.

6 - Plano de Formação:

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previsto no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006: Português; Inglês.

8 - Número de formandos:

N.º máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 20;

Na inscrição em simultâneo no curso - 20.

9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de

Maio):

(ver documento original)

202889322

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/02/12/plain-270057.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270057.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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