O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sociocultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados
geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação
desses cursos;
Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;
Determino que:
1 - É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Técnicas de Turismo Ambiental, aprovado a 12 de Maio de 2008 pela Direcção da CENIL - Centro de Línguas, Lda., entidade instituidora do Instituto Superior de Administração e Línguas, para ser ministrado nesse Instituto, com início no ano lectivo 2008/2009, nos termos do Anexo, que faz parte integrante do presente Despacho.2 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 29 de Julho de 2008.
O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor António Morão Dias, em 29 de
Outubro de 2009.
ANEXO
1 - Instituição de formação: ISAL - Instituto Superior de Administração e Línguas.
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Técnicas de Turismo
Ambiental.
3 - Área de formação em que se insere: 812 - Turismo e Lazer.4 - Perfil profissional que visa preparar: O técnico especialista de Turismo Ambiental é o profissional que de forma autónoma ou integrado em equipa, planeia, coordena, organiza e executa programas e actividades turísticas desenvolvidas particularmente em áreas protegidas e ou regulamentadas ambientalmente, visando quer o bem-estar do turista, quer a conservação do ambiente visitado, fazendo a mediação entre as entidades envolvidas na utilização turística de espaços naturais, respeitando as normas de segurança e preservação do meio ambiente.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Avaliar os problemas decorrentes da utilização dos espaços naturais pela actividade turística e propor soluções conducentes à conservação de recursos naturais, no
contexto de um turismo sustentável;
Conciliar os argumentos científicos, jurídicos, éticos, estéticos, económicos e filosóficos conducentes à conservação da biodiversidade, numa lógica de intermediação entreinteresses envolvidos;
Planear actividades turísticas em espaços naturais que não constituam ameaça àbiodiversidade;
Gerir os recursos naturais respeitando o ordenamento biofísico;Promover a conservação e sustentabilidade de utilização dos recursos, a maximização da qualidade da experiência turística e a prossecução do desenvolvimento local;
Aplicar ferramentas de gestão sustentável tais como a capacidade de carga turística;
Potenciar, pela mediação, a utilização dos espaços naturais, classificados ou não, enquanto produtos turísticos num contexto de turismo sustentável;
Organizar actividades diversificadas de animação turística em contexto ambientalmente protegido ajustadas aos objectivos e aos destinatários, utilizando estratégias e os respectivos requisitos humanos e materiais necessários à sua implementação;
Participar na definição das estratégias de marketing e publicidade referentes ao Turismo
Ambiental;
Organizar percursos turísticos e dar informações sobre actividades recreativas e locaisa visitar.
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previsto no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006: Português; Inglês.
8 - Número de formandos:
N.º máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 20;
Na inscrição em simultâneo no curso - 20.
9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 deMaio):
(ver documento original)
202889322