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Despacho 2863/2010, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Determina o registo do curso de especialização tecnológica em Gestão Administrativa de Recursos Humanos, a ministrar no Instituto Superior de Administração e Línguas, com início no ano lectivo de 2008-2009, nos termos do plano de estudos que publica em anexo.

Texto do documento

Despacho 2863/2010

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação

desses cursos;

Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;

Determino que:

1 - É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Gestão Administrativa de Recursos Humanos, aprovado a 12 de Maio de 2008 pela Direcção da CENIL - Centro de Línguas, Lda., entidade instituidora do Instituto Superior de Administração e Línguas, para ser ministrado nesse Instituto, com início no ano lectivo 2008/2009, nos termos do Anexo, que faz parte integrante do presente Despacho.

2 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 20 de Agosto de 2008.

O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor António Morão Dias, em 29 de

Outubro de 2009.

ANEXO

1 - Instituição de formação: ISAL - Instituto Superior de Administração e Línguas 2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Gestão Administrativa de

Recursos Humanos

3 - Área de formação em que se insere: 345 - Gestão e Administração 4 - Perfil profissional que visa preparar: O técnico de recursos humanos é o profissional que, de forma autónoma ou sob orientação, executa as principais funções administrativas exigidas a montante e a jusante da gestão de recursos humanos (do recrutamento à formação e avaliação de desempenho), apoia tecnicamente os processos de negociação e contratação, executa a correcta gestão de equipas de trabalho e garante uma boa gestão de relacionamentos inter-pessoais.

5 - Referencial de competências a adquirir: Entender os comportamentos das pessoas nas organizações e gerir eventuais situações de conflito;

Colaborar no desenvolvimento de programas de recrutamento e de selecção, de formação profissional e em programas de segurança, higiene e saúde no trabalho;

Compreender os principais processos e técnicas relacionados com a gestão das

pessoas;

Gerir com relativa autonomia os processos de gestão das pessoas;

Garantir uma gestão integrada dos recursos humanos;

Propor soluções de melhoria de processos de gestão de recursos humanos;

Proceder ao planeamento e operacionalização dos procedimentos de selecção e recrutamento de recursos humanos de empresas;

Estruturar e saber aceder a sistemas de informação de gestão de recursos humanos, retirando informação útil para os processos de decisão organizacional.

6 - Plano de Formação

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previsto no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:

Português; Matemática.

8 - Número de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 25

Na inscrição em simultâneo no curso - 50

9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de

Maio):

(ver documento original)

202889339

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/02/12/plain-270055.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270055.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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