No quadro da revisão acima mencionada importa ainda analisar da possibilidade de alargamento do sistema de seguros aos domínios pecuário, florestal e da aquicultura.
De forma a prosseguir esse objectivo, julga-se ser da maior utilidade confiar a um grupo de trabalho, que reúna todos os interessados, o estudo e a formulação de conclusões que servirão de base para a revisão do sistema de seguros agrícolas.
Nestes termos, determino:
1 - É constituído um grupo de trabalho, composto pelos seguintes elementos:a) Manuela Azevedo e Silva, do Gabinete de Planeamento e Políticas, com a função de coordenadora;
b) Maria de S. Luís Centeno, em representação do Gabinete de Planeamento e Políticas;
c) Fernando Mano, em representação do Gabinete do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas;
d) Paulo Corado e Nuno Russo, em representação do Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural;
e) Pedro Ribeiro, em representação do Gabinete do Secretário de Estado das Pescas e Agricultura;
f) Joaquim Castelão Rodrigues, em representação das direcções regionais de agricultura e pescas;
g) Teresa Pedro, em representação da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura;
h) Manuel Rebelo, em representação da Autoridade Florestal Nacional;
i) Luís Brás Marques, em representação da Direcção-Geral de Veterinária;
j) Hélder Bicho e Cristina Malta, em representação do Instituto Financeiro de Apoio à Agricultura e Pescas, I. P.
2 - O grupo integrará ainda representantes das seguintes entidades:
a) Instituto de Seguros de Portugal (um representante a designar);
b) Confederações do sector (dois representantes a designar);
c) Seguradoras, através da Associação Portuguesa de Seguradores (um representante a designar).
3 - O grupo de trabalho tem por missão a apresentação de conclusões que se traduzam em propostas quanto à arquitectura e funcionamento do novo sistema de seguros agrícolas, com avaliação do previsível aumento de eficácia do sistema e da sua eficiência económica e financeira.
4 - O grupo de trabalho deve apresentar o seu relatório final até Julho de 2010.
5 - O grupo de trabalho poderá recorrer à contratação de serviços especializados de consultadoria.
6 - Os objectivos estabelecidos pelo presente despacho deverão ser desenvolvidos em estreita articulação com as confederações do sector.
4 de Fevereiro de 2010. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, António Manuel Soares Serrano.
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