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Portaria 21293, de 19 de Maio

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Sumário

Manda publicar na província ultramarina de Cabo Verde, para na mesma ter execução, o Decreto n.º 40265 (preceitos relativos à elaboração dos orçamentos das províncias ultramarinas) .

Texto do documento

Portaria 21293
Considerando que o Decreto 40265, de 30 de Julho de 1955, não foi aplicado a Cabo Verde, porque na altura ainda não havia sido promulgado o Estatuto Político-Administrativo desta província;

Atendendo a que esse diploma já foi publicado, do que resulta a necessidade de tornar extensivas àquela província as disposições do aludido Decreto 40265, por conter preceitos relativos à elaboração dos orçamentos provinciais e ao modo como deve ser exercida a competência dos governadores para a transferência de verbas;

Usando da competência prevista pelo n.º I da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, publicar na província ultramarina de Cabo Verde, para nela ter execução, o Decreto 40265, de 30 de Julho de 1955.

Ministério do Ultramar, 19 de Maio de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270016.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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