Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 76, 1.ª série, de 8 de Abril findo, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, o Decreto-Lei 46266, determina que se faça a seguinte rectificação:
No texto da tradução do Acordo, no artigo 3, onde se lê: "Não obstante as disposições do artigo 12 da Convenção, ...», deve ler-se: "Não obstante as disposições do artigo 21 da Convenção, ...».
Presidência do Conselho, 11 de Maio de 1965. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.