Considerando que nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior), os presidentes dos institutos politécnicos públicos são eleitos pelos respectivos conselhos gerais nos termos estabelecidos pelos estatutos de cada instituição e segundo o procedimento previsto no
respectivo regulamento;
Considerando que nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, compete ao ministro da tutela do ensino superior homologar a eleição dos presidentes dos institutos politécnicos públicos;Considerando o disposto na Lei 62/2007, de 10 de Setembro, bem como nos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém, homologados pelo Despacho
Normativo n.º 56/2008, de 4 de Novembro;
Considerando que o conselho geral do Instituto Politécnico de Santarém, em reunião de 13 de Janeiro de 2010, procedeu à eleição do professor-coordenador Jorge Alberto Guerra Justino para o cargo de presidente do Instituto Politécnico de Santarém;Considerando o parecer da Secretaria-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior no sentido de que, em face dos elementos constantes do respectivo processo eleitoral, estão satisfeitos os requisitos previstos na lei e nos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém para a homologação da referida eleição:
Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, homologo a eleição para presidente do Instituto Politécnico de Santarém do professor-coordenador Jorge Alberto Guerra Justino.
4 de Fevereiro de 2010. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José
Mariano Rebelo Pires Gago.
202887062