Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 1/2010, de 11 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Delega a competência para homologar as propostas de delimitação do domínio público hídrico apresentadas pelas comissões de delimitação, do Conselho de Ministros na Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro.

Texto do documento

Resolução 1/2010

De acordo com o n.º 4 do artigo 17.º da Lei 54/2005, de 15 de Novembro, a delimitação do domínio público hídrico passou a ser sujeita à homologação do Conselho de Ministros, dispondo o n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de Outubro, que a homologação de proposta de delimitação - quer o processo de delimitação se paute pelo regime transitório previsto no n.º 1 do artigo 12.º, quer se submeta ao regime do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de Outubro - pode ser delegada pelo Conselho de Ministros no membro do Governo responsável pela área do ambiente.

Cabendo à Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do Instituto da Água, a iniciativa de promover a delimitação do domínio público hídrico, marítimo e não marítimo, é vantajoso proceder à delegação dos poderes em causa com vista a concentrar no mesmo membro do Governo as responsabilidades em matéria de delimitação do domínio público hídrico.

Assim:

Nos termos do n.º 4 do artigo 17.º da Lei 54/2005, de 15 de Novembro, do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de Outubro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve delegar na Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, com a faculdade de subdelegação, a competência para homologar as propostas de delimitação do domínio público hídrico apresentadas pelas comissões de delimitação criadas nos termos da Lei 54/2005, de 15 de Novembro, e do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de Outubro.

28 de Janeiro de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho

Pinto de Sousa.

2762010

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/02/11/plain-269950.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269950.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-11-15 - Lei 54/2005 - Assembleia da República

    Estabelece a titularidade dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-26 - Decreto-Lei 353/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o procedimento de delimitação do domínio público hídrico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda