Resolução 1/2010, de 11 de Fevereiro
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Conselho de Ministros
-
Fonte: Diário da República n.º 29/2010, Série II de 2010-02-11.
-
Data:
2010-02-11
-
Secções desta página::
Delega a competência para homologar as propostas de delimitação do domínio público hídrico apresentadas pelas comissões de delimitação, do Conselho de Ministros na Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro.
Resolução 1/2010
De acordo com o n.º 4 do artigo 17.º da
Lei 54/2005, de 15 de Novembro, a delimitação do domínio público hídrico passou a ser sujeita à homologação do Conselho de Ministros, dispondo o n.º 2 do artigo 12.º do
Decreto-Lei 353/2007, de 26 de Outubro, que a homologação de proposta de delimitação - quer o processo de delimitação se paute pelo regime transitório previsto no n.º 1 do artigo 12.º, quer se submeta ao regime do
Decreto-Lei 353/2007, de 26 de Outubro - pode ser delegada pelo Conselho de Ministros no membro do Governo responsável pela área do ambiente.
Cabendo à Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do Instituto da Água, a iniciativa de promover a delimitação do domínio público hídrico, marítimo e não marítimo, é vantajoso proceder à delegação dos poderes em causa com vista a concentrar no mesmo membro do Governo as responsabilidades em matéria de delimitação do domínio público hídrico.
Assim:
Nos termos do n.º 4 do artigo 17.º da
Lei 54/2005, de 15 de Novembro, do n.º 2 do artigo 12.º do
Decreto-Lei 353/2007, de 26 de Outubro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve delegar na Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, com a faculdade de subdelegação, a competência para homologar as propostas de delimitação do domínio público hídrico apresentadas pelas comissões de delimitação criadas nos termos da
Lei 54/2005, de 15 de Novembro, e do
Decreto-Lei 353/2007, de 26 de Outubro.
28 de Janeiro de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho
Pinto de Sousa.
2762010
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/02/11/plain-269950.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/269950.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/269950/resolucao-1-2010-de-11-de-fevereiro