Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 85, 1.ª série, de 19 de Abril findo, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto-Lei 46281, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo único, Ministério da Educação Nacional, onde se lê:
Gratificações pela acumulação do serviço de regências e pela regência de cursos práticos do ano de 1964, a liquidar pelas Faculdades de Medicina, ...
deve ler-se:
Gratificações pela acumulação do serviço de regências e pela regência de cursos práticos do ano de 1964, a liquidar pelas Faculdades de Letras, Medicina, ...
Presidência do Conselho, 7 de Maio de 1965. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.