A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação DD749, de 11 de Maio

Partilhar:

Sumário

Ao Decreto n.º 46281, que autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto de vários Ministérios a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba de despesas de anos económicos findos.

Texto do documento

Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 85, 1.ª série, de 19 de Abril findo, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto-Lei 46281, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo único, Ministério da Educação Nacional, onde se lê:
Gratificações pela acumulação do serviço de regências e pela regência de cursos práticos do ano de 1964, a liquidar pelas Faculdades de Medicina, ...

deve ler-se:
Gratificações pela acumulação do serviço de regências e pela regência de cursos práticos do ano de 1964, a liquidar pelas Faculdades de Letras, Medicina, ...

Presidência do Conselho, 7 de Maio de 1965. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda