Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 66, 1.ª série, de 19 de Março último, pelos Ministérios da Economia e Saúde e Assistência, Secretarias de Estado da Agricultura, do Comércio e da Indústria, o Decreto-Lei 46257, determino que se faça a seguinte rectificação:
Na alínea e) do artigo 6.º, onde se lê: "... operações mencionadas no n.º 4.º do artigo 19.º ...», deve ler-se: "... operações mencionadas no n.º 4.º do artigo 20.º ...».
Presidência do Conselho, 5 de Maio de 1965. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.