Despacho
Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 43000, de 1 de Junho de 1960, o Conselho de Ministros resolve, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, declarar a habilitação de um curso industrial completo que compreenda, até ao último ano, a disciplina de Desenho como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento em lugares de desenhador dos serviços hospitalares.
Presidência do Conselho, 6 de Maio de 1965. - Pelo Presidente do Conselho, o Ministro de Estado Adjunto, António Jorge Martins da Mota Veiga.