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Decreto-lei 46325, de 6 de Maio

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Sumário

Extingue a servidão militar da bateria do Carrascal, definida pelo Decreto-Lei n.º 23315, que é revogado.

Texto do documento

Decreto-Lei 46325
Considerando que a bateria do Carrascal deixou de satisfazer aos fins a que foi destinada;

Considerando que por tal motivo convém suprimir a servidão militar criada pelo Decreto-Lei 23315, de 7 de Dezembro de 1933;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É extinta a servidão militar da bateria do Carrascal, definida pelo Decreto-Lei 23315, de 7 de Dezembro de 1933, que fica revogado.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 6 de Maio de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269924.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-07 - Decreto-Lei 23315 - Ministério da Guerra - 2.ª Direcção Geral - 2.ª Repartição

    Altera os limites do polígono reservado, que abrange os terrenos sujeitos à servidão da 3.ª zona, referente à nova bataria do Carrascal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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