Decreto-Lei 46325
Considerando que a bateria do Carrascal deixou de satisfazer aos fins a que foi destinada;
Considerando que por tal motivo convém suprimir a servidão militar criada pelo Decreto-Lei 23315, de 7 de Dezembro de 1933;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É extinta a servidão militar da bateria do Carrascal, definida pelo Decreto-Lei 23315, de 7 de Dezembro de 1933, que fica revogado.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 6 de Maio de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.