Lei 234, de 10 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 114/1914, Série I de 1914-07-10.
- Data: 1914-07-10
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Sumário
Permite às câmaras municipais de cada distrito das ilhas adjacentes lançar um imposto de $50 por quilograma sobre o tabaco importado do estrangeiro ou produzido nas mesmas ilhas para a constituição do fundo da Junta Autónoma das obras do Porto do Funchal.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269918.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1968-06-17 -
Decreto-Lei
48436 -
Ministérios do Interior, das Finanças e da Saúde e Assistência
Promulga o novo sistema de liquidação, cobrança e distribuição do imposto sobre o tabaco lançado nas ilhas adjacentes.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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