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Lei 234, de 10 de Julho

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Sumário

Permite às câmaras municipais de cada distrito das ilhas adjacentes lançar um imposto de $50 por quilograma sobre o tabaco importado do estrangeiro ou produzido nas mesmas ilhas para a constituição do fundo da Junta Autónoma das obras do Porto do Funchal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269918.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-06-17 - Decreto-Lei 48436 - Ministérios do Interior, das Finanças e da Saúde e Assistência

    Promulga o novo sistema de liquidação, cobrança e distribuição do imposto sobre o tabaco lançado nas ilhas adjacentes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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