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Resolução do Conselho de Ministros 42/2016, de 18 de Agosto

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Sumário

Aprova o Programa Capitalizar

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2016

Em Portugal, as micro, pequenas e médias empresas representam cerca de 99 % do número total de empresas, 80 % do total de emprego e cerca de 60 % do total do volume de negócios das sociedades não financeiras.

O setor privado e, em particular, as sociedades não financeiras continuam a apresentar níveis excessivos de endividamento e uma forte dependência do crédito bancário, sobretudo de curto prazo.

Por outro lado, o movimento de desalavancagem financeira iniciado pelas instituições financeiras, nos últimos anos, concorreu para a adoção de sistemas de avaliação de risco mais rígidos e para a exigência de maiores garantias no quadro do financiamento às empresas, o que se repercutiu fortemente na respetiva atividade.

Acresce que o fenómeno recente de concentração bancária verificado em Portugal tem contribuído, adicionalmente, para as limitações no acesso ao crédito, através da redução de plafonds.

Com acesso limitado aos mercados de capitais, as micro, pequenas e médias empresas veem-se, assim, privadas da principal fonte de financiamento, o que tem vindo a comprometer seriamente a retoma do investimento empresarial e, por conseguinte, o relançamento da economia portuguesa e o crescimento económico.

Face a este enquadramento, o programa do XXI Governo Constitucional assumiu, entre os seus objetivos essenciais, para o relançamento da economia portuguesa e para a criação de emprego, a redução do elevado nível de endividamento e a melhoria de condições para o investimento das empresas, nomeadamente através da eliminação ou mitigação dos constrangimentos com que estas atualmente se deparam no acesso ao financiamento por capitais próprios ou alheios. A definição destes objetivos tem subjacente o pressuposto de que o investimento empresarial deve assumir um papel preponderante para assegurar uma recuperação forte e sustentada do crescimento económico.

Neste sentido, a estratégia do Governo passa pela adoção de medidas que, por um lado, agilizem o acesso das micro, pequenas e médias empresas e do segmento de empresas designado mid cap ao financiamento e, por outro lado, promovam a sua capitalização, bem como a maior solidez e equilíbrio das respetivas estruturas financeiras. O Governo considera, igualmente, prioritário criar condições que contribuam para a sobrevivência de empresas consideradas economicamente viáveis, impulsionando movimentos de reorganização e regeneração das mesmas, incluindo numa fase precoce de identificação de desequilíbrios financeiros e revendo os instrumentos atualmente existentes para a recuperação e reestruturação, judicial e extrajudicial, daquelas empresas. Neste contexto, assume-se como relevante a criação de condições que permitam a preservação do valor económico dos ativos empresariais produtivos e o seu reaproveitamento atempado, com vista à regeneração e recapitalização do tecido empresarial.

De forma a mobilizar todos os parceiros sociais e agentes económicos para a construção de uma estratégia que dê cumprimento aos desígnios constantes do seu programa, o Governo criou, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/2015, de 23 de dezembro, a Estrutura de Missão para a Capitalização de Empresas (EMCE), integrando personalidades de reconhecido mérito e competência nas áreas da respetiva intervenção, com a missão de propor o desenvolvimento das linhas orientadoras fixadas pelo Governo e a identificação das iniciativas a prosseguir. A EMCE prossegue o objetivo de promover uma maior capitalização das empresas portuguesas, mediante reforço dos capitais próprios e da consequente redução do seu nível de endividamento. Em concreto, entre outras competências, cabe à EMCE conceber e propor novas medidas de apoio à capitalização das empresas.

Até à data, a EMCE desenvolveu uma análise abrangente e transversal da economia e da realidade empresarial nacionais, com vista à conceção de medidas de apoio à capitalização das empresas, tendo identificado e apresentado ao Governo um conjunto de 131 medidas enquadradas em cinco eixos estratégicos de intervenção:

Simplificação Administrativa e Enquadramento Sistémico, Fiscalidade, Reestruturação Empresarial, Alavancagem de Financiamento e Investimento e, por último, Dinamização do Mercado de Capitais.

É com base nos referidos eixos estratégicos de intervenção que o Governo vem, através da presente resolução, aprovar o Programa Capitalizar, enquanto programa estratégico de apoio à capitalização das empresas, à retoma do investimento e ao relançamento da economia, com o objetivo de promover estruturas financeiras mais equilibradas, reduzindo os passivos das empresas economicamente viáveis, ainda que com níveis excessivos de endividamento, bem como de melhorar as condições de acesso ao financiamento das micro, pequenas e médias empresas, e do segmento de empresas designado Mid Cap.

Importa assinalar que o Programa Capitalizar integra, desde já, uma lista de medidas, com base nas propostas constantes do relatório da EMCE, apresentado a 16 de junho de 2016, que concorrem para o cumprimento dos objetivos fixados.

Através da presente resolução, determina-se igualmente que se proceda à análise das restantes medidas propostas no relatório da EMCE, com vista à avaliação da oportunidade e relevância da sua implementação, bem como do respetivo impacto orçamental. Após a referida apreciação, tais medidas podem ser, ainda, objeto de inclusão no Programa Capitalizar.

Por último, é de destacar que o Programa Capitalizar reflete o esforço de coordenação entre todos os instrumentos de política pública concebidos pelo Governo e dirigidos aos cidadãos e às empresas.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar o Programa Capitalizar, enquanto programa estratégico de apoio à capitalização das empresas, à retoma do investimento e ao relançamento da economia, com o objetivo de promover estruturas financeiras mais equilibradas, reduzindo os passivos das empresas economicamente viáveis, ainda que com níveis excessivos de endividamento, bem como de melhorar as condições de acesso ao financiamento das pequenas e médias empresas.

2 - Definir que a coordenação da implementação do Programa Capitalizar cabe ao PrimeiroMinistro, com possibilidade de delegação no membro do Governo responsável pela área da economia, sem prejuízo das competências cometidas, no âmbito de outros programas, aos demais membros do Governo.

3 - Determinar que o Programa Capitalizar prossegue os objetivos identificados no anexo I à presente resolução, da qual faz parte integrante, assentando nas seguintes áreas estratégicas de intervenção:

a) Simplificação administrativa e enquadramento sistémico;

b) Fiscalidade;

c) Reestruturação empresarial;

d) Alavancagem de financiamento e investimento;

e) Dinamização do mercado de capitais.

4 - Estabelecer que o Programa Capitalizar integra, desde já, as medidas constantes do anexo II à presente resolução, da qual faz parte integrante.

5 - Determinar que a Estrutura de Missão para a Capitalização de Empresas (EMCE) fica na dependência do PrimeiroMinistro, com possibilidade de delegação no membro do Governo responsável pela área da economia, aplicando-se, com as devidas adaptações, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/2015, de 23 de dezembro, na medida em que não contrarie o disposto na presente resolução.

6 - Estabelecer que o gabinete de apoio técnico da EMCE, previsto na alínea d) do n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/2015, de 23 de dezembro, é constituído por quatro elementos, equiparados, para efeitos de designação e estatuto, a adjuntos de gabinete de membro do Governo, nos termos do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro.

7 - Determinar que a Comissão Executiva da EMCE, prevista na alínea a) do n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/2015, de 23 de dezembro, indica ao PrimeiroMinistro e ao membro do Governo responsável pela área da economia um dos seus membros a quem compete, em especial, a coordenação do gabinete de apoio técnico e das tarefas que são atribuídas à EMCE pela pre-sente resolução.

8 - Determinar que, no prazo de 10 dias a contar da publicação da presente resolução, a EMCE apresenta ao Governo uma metodologia de trabalho para implementação e monitorização das medidas do Programa Capitalizar que não estejam sujeitas a monitorização ao abrigo do Programa Simplex+, nomeadamente, através da criação de grupos de trabalho temáticos.

9 - Determinar que os elementos que participam nos grupos de trabalho temáticos referidos no número anterior não auferem qualquer remuneração ou abono decorrentes dessa participação, bem como que a constituição de tais grupos de trabalho não implica a assunção de qualquer encargo adicional.

10 - Determinar que a EMCE deve, em articulação com os membros do Governo responsáveis em razão das matérias, promover a avaliação das restantes medidas propostas no relatório da EMCE apresentado ao Governo, designadamente quanto à oportunidade e relevância da sua implementação, bem como ao respetivo impacto orçamental, propondo uma metodologia e um calendário de operacionalização para as medidas cuja inclusão no Programa Capitalizar seja posteriormente determinada pelo Governo.

11 - Estabelecer que cabe à EMCE proceder a trabalhos técnicos preparatórios, sob a forma de anteprojetos de diplomas, que habilitem o Governo a decidir sobre eventuais iniciativas legislativas, em articulação com os membros do Governo responsáveis em razão das matérias e os respetivos serviços de apoio.

12 - Determinar que, até 30 de setembro de 2016, devem ser formuladas propostas relativas às ações que visam implementar medidas do Programa Capitalizar com impacto orçamental no ano de 2017.

13 - Determinar que, sem prejuízo da sua entrega antecipada, até 31 de dezembro de 2016, devem ser elaborados os anteprojetos de diplomas relativos às ações com natureza legislativa que visam implementar medidas do Programa Capitalizar e sem impacto orçamental no ano de 2017.

14 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de julho de 2016. - O PrimeiroMinistro, António Luís Santos da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2699131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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