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Portaria 17870, de 30 de Julho

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Sumário

Designa as importâncias que os conselhos administrativos de diversas unidades e estabelecimentos da Força Aérea ficam autorizados a sacar em conta do capítulo 7.º do orçamento ordinário dos encargos gerais da Nação.

Texto do documento

Portaria 17870

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei 40949, de 28 de Dezembro de 1956, alterado para § 5.º pelo Decreto-Lei 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades e estabelecimentos da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 7.º do orçamento ordinário dos encargos gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes vão designadas:

Artigo 147.º, n.º 3), alínea a):

Comando da 1.ª região aérea ... 5838$50 Base aérea n.º 1 ... 1145764$90 Base aérea n.º 2 ... 1478$50 Base aérea n.º 4 ... 112171$30 Base aérea n.º 5 ... 717230$70 Base aérea n.º 6 ... 155020$00 Base aérea n.º 7 ... 4844$00 Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 1 ... 23190$90 Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 31717$50 Artigo 147.º, n.º 4), alínea c):

Base aérea n.º 2 ... 359$80 Base aérea n.º 4 ... 93$60 Base aérea n.º 6 ... 560$00 Artigo 150.º, n.º 1), alínea b):

Base aérea n.º 7 ... 29536$80 Artigo 150.º, n.º 2), alínea a) Base aérea n.º 6 ... 24551$70 Artigo 153.º, n.º 2):

Base aérea n.º 1 ... 2543$10 Base aérea n.º 2 ... 3364$50 Base aérea n.º 3 ... 5663$70 Base aérea n.º 6 ... 15680$90 Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 1 ... 3600$00 Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 3003$00 Artigo 153.º, n.º 3):

Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 1 ... 417$10 Artigo 156.º, n.º 2):

Base aérea n.º 6 ... 10000$00 Artigo 156.º, n.º 3):

Base aérea n.º 3 ... 20000$00 Presidência do Conselho, 30 de Julho de 1960. - O Subsecretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/07/30/plain-269910.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269910.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-12-28 - Decreto-Lei 40949 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Promulga a orgânica da Aeronáutica Militar. Institui o Serviço de Saúde da Força Aérea Portuguesa, define a sua finalidade e composição. O serviço de Saúde compreende uma Direcção e uma Inspecção, assim como os Orgãos de Execução, podendo estes últimos constituir, eventualmente, Hospitais, se o desenvolvimento dos SS assim o torne necessário (Artigo 34.º).

  • Tem documento Em vigor 1958-07-25 - Decreto-Lei 41758 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Altera o Decreto-Lei 40949, de 28 de Dezembro de 1956, que promulga a orgânica da Aeronaútica Militar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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