A declaração é a seguinte:
«With reference to the Rome Statute of the International Criminal Court, done at Rome on 17 July 1998 (The Government of Denmark informs the Secretary-General) that by Royal Decree of 1 September 2006 entering into force on 1 October 2006, the above Convention will also be applicable in the Faroe Islands.
Denmark therefore withdraws its declaration made upon ratification of the said Convention to the effect that the Convention should not apply to the Faroe Islands.»
Tradução
Relativamente ao Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, feito em Roma a 17 de Julho de 1998 (O Governo Dinamarquês informa o Secretário-Geral) que a referida Convenção aplicar-se-á também às Ilhas Faroe em virtude do Decreto Real de 1 de Setembro de 2006, em vigor desde 1 de Outubro de 2006.Consequentemente, a Dinamarca retira a sua declaração feita aquando da ratificação da referida Convenção, segundo a qual a Convenção não se aplicaria às Ilhas Faroe.
A República Portuguesa é Parte no mesmo Estatuto, o qual foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 3/2002, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 2/2002, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 15, de 18 de Janeiro de 2002.
O instrumento de ratificação foi depositado em 5 de Fevereiro de 2002, de acordo com o Aviso 37/2002 publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 107, de 9 de Maio de 2002, estando o Estatuto em vigor para a República Portuguesa desde 1 de Julho de 2002, de acordo com o publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 190, de 3 de Outubro de 2005.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 28 de Janeiro de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.