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Portaria 17868, de 29 de Julho

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Sumário

Aprova o Regulamento do Prémio dos Engenheiros da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

Texto do documento

Portaria 17868

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, aprovar o Regulamento do Prémio dos Engenheiros da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, que baixa assinado pelo director-geral do Ensino Primário.

Ministério da Educação Nacional, 29 de Julho de 1960. - O Ministro da Educação Nacional, Francisco de Paula Leite Pinto.

Regulamento do Prémio dos Engenheiros da Faculdade de Engenharia da

Universidade do Porto

Artigo 1.º O prémio dos engenheiros da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto será atribuído, anualmente, ao aluno da escola do ensino primário masculina de Amarante que, em cada ano lectivo, revelar melhor aproveitamento entre os aprovados no exame da 4.ª classe.

§ 1.º Até ao dia 15 de Agosto de cada ano o director da escola masculina de Amarante proporá ao director do Distrito Escolar do Porto, como candidato ao referido prémio, o aluno da 4.ª classe que se haja distinguido pelo seu comportamento moral e aproveitamento escolar.

§ 2.º Havendo dois ou mais alunos em igualdade de mérito, o prémio será atribuído ao que estiverem condições económicas menos favoráveis.

Art. 2.º O prémio será constituído pelo rendimento anual da importância de 5000$00, destinado à sua instituição; aquela, acrescida de quaisquer outras importâncias que venham a ser oferecidas para o mesmo fim, será convertida em certificado de renda perpétua assentado na Junta do Crédito Público a favor da escola masculina de Amarante.

Art. 3.º Compete ao director do Distrito Escolar do Porto a indicação do aluno a quem cabe o prémio, nas condições do artigo 1.º e seus parágrafos, assim como a sua entrega, que, em princípio, será efectuada em sessão solene na 1.ª quinzena do ano lectivo seguinte àquele a que o prémio se refere.

Direcção-Geral do Ensino Primário, 29 de Julho de 1960. - O Director-Geral, interino, Joaquim José Gomes Belo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/07/29/plain-269883.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269883.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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