Ministério da Educação Nacional, 29 de Julho de 1960. - O Ministro da Educação Nacional, Francisco de Paula Leite Pinto.
Regulamento do Prémio dos Engenheiros da Faculdade de Engenharia da
Universidade do Porto
Artigo 1.º O prémio dos engenheiros da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto será atribuído, anualmente, ao aluno da escola do ensino primário masculina de Amarante que, em cada ano lectivo, revelar melhor aproveitamento entre os aprovados no exame da 4.ª classe.§ 1.º Até ao dia 15 de Agosto de cada ano o director da escola masculina de Amarante proporá ao director do Distrito Escolar do Porto, como candidato ao referido prémio, o aluno da 4.ª classe que se haja distinguido pelo seu comportamento moral e aproveitamento escolar.
§ 2.º Havendo dois ou mais alunos em igualdade de mérito, o prémio será atribuído ao que estiverem condições económicas menos favoráveis.
Art. 2.º O prémio será constituído pelo rendimento anual da importância de 5000$00, destinado à sua instituição; aquela, acrescida de quaisquer outras importâncias que venham a ser oferecidas para o mesmo fim, será convertida em certificado de renda perpétua assentado na Junta do Crédito Público a favor da escola masculina de Amarante.
Art. 3.º Compete ao director do Distrito Escolar do Porto a indicação do aluno a quem cabe o prémio, nas condições do artigo 1.º e seus parágrafos, assim como a sua entrega, que, em princípio, será efectuada em sessão solene na 1.ª quinzena do ano lectivo seguinte àquele a que o prémio se refere.
Direcção-Geral do Ensino Primário, 29 de Julho de 1960. - O Director-Geral, interino, Joaquim José Gomes Belo.