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Portaria 17867, de 29 de Julho

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 175/1960, Série I de 1960-07-29.
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Sumário

Manda aplicar nas províncias ultramarinas a Portaria n.º 13074 (condições de segurança e higiene dos estabelecimentos industriais).

Texto do documento

Portaria 17867

O crescente desenvolvimento industrial de algumas províncias ultramarinas impõe a necessidade de completar e actualizar algumas das instruções gerais de higiene, salubridade e segurança dos estabelecimentos industriais de forma a obter para essas instruções um maior grau de eficiência.

Nesse sentido:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXVIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, aplicar nas províncias ultramarinas o disposto na Portaria 13074, de 17 de Fevereiro de 1950, a fim de serem adoptadas, para servirem como orientação dos peritos na apreciação das condições de segurança e higiene dos estabelecimentos industriais, as disposições do regulamento-tipo aprovado pelo Bureau International du Travail.

Ministério do Ultramar, 29 de Julho de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Vasco Lopes Alves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/07/29/plain-269881.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269881.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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